FAZENDA PÚBLICA RAZÕES NO RE E RESP
EXMO SR. DR. DESEMBARGADOS TERCEIRO VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Resp: 02.183.03209
ROBERTO RAPOROPORT, nos autos da ação ordinária que move contra o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, vem em atenção ao despacho de fls. Apresentar seus razões de recorrido no Recurso Extraordinário e ou recurso especial, como seguem:
EGRÉGIO TRIBUNAL
“ data Vênia”, o recurso pretendido, não merece prosperar, porque não preenche os requisitos legais para a sua admissão.
Ademais conforme decisão defls. 76/77:
“... diante do quadro jurídico atual, bem definido na sentença monocrática, concluiu-se com facilidade que se trata de recurso manifestamente improcedente, porquanto estamos inteiramente de acordo com a tese do julgado de 1º grau e da jurisprudência predominante.”
Pretende o réu, rediscutir, com os mesmos frágeis argumentos da contestação a matéria, que conforme jurisprudência, já está consolidada em nossos tribunais.
Assim, “ data vênia”, evidentemente o Estado réu, está deduzindo defesa contra texto expresso de lei e fato incontroverso, além de estar usando do processo para conseguir objetivo ilegal, que é o ganho ilícito decorrente da não inclusão dos juros legais que incidem tão somente após o trânsito em julgado. Está provocando incidentes manifestamente infundados, como já julgado às fls., 77 e interpondo recurso com intuito manifestamente protelatório, como ocorreu com a apelação e novamente agora com o presente recurso. Enfim, está procrastinando o feito com a interposição de recurso, para fazer demorar o transito em julgado da sentença bem lançada, tudo para retardar o pagamento ao qual foi condenado, atitude característica de litigância de má-fé.
Diante do exposto, requer o suplicante a V. Exa., ( I ) seja inadmitido o presente recurso, ou, no caso de admissão, seja a final ( II ) negado provimento ao mesmo, tudo na forma da lei.
Outrossim, requer o recorrido a V. Exa., a condenação do Estado Réu nas penas previstas para a litigância de má-fé, tudo, na forma da lei
Nestes Termos,
P. Deferimento.