FAZENDA PÚBLICA CONTRA RAZÕES APELAÇÃO REMÉDIOS
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
Proc. Nº 3/109898-6
já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA que move em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO vem, assistido pela Defensoria Pública, apresentar tempestivamente,
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
requerendo, outrossim, sua juntada e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, após o cumprimento das formalidades de estilo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2012.
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELADO:
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a fim de ver modificado a sentença de primeiro grau que julgou procedente a pretensão do Autor, ora Apelado, de ter fornecido gratuitamente os medicamentos necessários ao tratamento de ECI Tetraplegia Espástica, da qual é portador.
A respeitável sentença de fls. 78/78 merece ser acolhida por se restringir aos parâmetros da lei e do direito.
As argumentações agora suscitadas em grau de recurso pelo Apelante, nada mais são do que repetições das diversas alegações utilizadas no decorrer do primeiro grau de jurisdição, que restaram infrutíferas, por não passarem de “filigranas jurídicas”, que em nada elidem a pretensão autoral.
Portanto, dúvida não há de que o recurso do ora Apelante tem cunho eminentemente protelatório.
O Réu com o recurso interposto requer que excluído do feito, porém a obrigação é solidária!
Dessa forma, é totalmente insubsistente a alegação supra do Réu.
Isto posto, requer o Apelado ao Colendo Tribunal ad quem a manutenção da respeitável sentença de fls. 78/78, negando-se provimento ao recurso do Apelante.