EXEC, ALIMENTOS 11 ST

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA/RJ

. 733 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de MARINO RODRIGUES CAMARA, brasileiro, divorciado, tendo Cédula de Identidade e Cadastro de pessoas físicas desconhecidos, residente domiciliado na rua Francisco Henrique de Souza, s/n.º, palmeira, aperibé/rj, CEP. 28.495.000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº. 1.060/50, e do art. 30 da C.F., que é jurídica e economicamente hipossuficiente, razão pela qual titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer.

DOS FATOS:

1 - O Executado está, por força de sentença proferida nos autos do processo nº. 958/95, código 223, datado de 09 de julho de 1996, que tramitou na Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ, conforme cópia em anexo, obrigado a pensionar ao Exeqüente com a quantia mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais), proporcional a variação do salário mínimo, em partes iguais as duas filhas;

2 – Ocorre que o Executado não honra regularmente com sua obrigação alimentar, tendo deixado de pagar os meses de outubro de 2006 a setembro de 2007, sendo que, deixou de pagar de outubro de 2006 a fevereiro de 2007 a pensão relativa as filhas e de março de 2007 a setembro de 2007, relativa, somente, a maryane.

3 – Atualmente o débito total é de R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais), conforme planilha que segue em anexo à presente, tendo como base o valor da pensão fixado hoje em R$ 80,00 (oitenta reais), tendo em vista a correção monetária automatica.

4 – Requer a V. Exª., por fim, que seja determinada oportunamente a inclusão no quantum debeatur, se for o caso, dos valores das pensões mensais vencidas no curso do processo, na forma da previsão legal esculpida no art. 290 do C.P.C.

DOS PEDIDOS:

Diante de todo o exposto, requer a V. Exª.:

  1. O deferimento da Gratuidade de Justiça;
  2. A citação do Executado para efetuar o pagamento das prestações vencidas, relativas aos últimos três meses ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, na forma do §1º do art. 733 do C.P.C. e, quanto às demais prestações seja citado na forma prevista no art. 732 do C.P.C, sendo ao final, julgado procedente o pedido.
  3. a inclusão no quantum debeatur, se for o caso, dos valores das pensões mensais vencidas no curso do processo, na forma da previsão legal esculpida no art. 290 do C.P.C.
  4. requer também, que o valor mensal seja depositado em conta corrente, a saber:
  • c/c n.º --- (Isabela mota câmara)
  • agencia ---
  • banco bradesco

Requer, ainda, a condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, respectivamente a serem recolhidos aos cofres do Estado e ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº. 1.146/87.

DAS PROVAS:

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, testemunhal e depoimento pessoal do Executado, sob pena de confissão.

DO VALOR DA CAUSA:

Atribui à causa o valor de R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

Mangaratiba, 09 de setembro de 2007.

PLANILHA DE DÉBITO

REFERENTE AS 02 (DUAS) FILHAS

MÊS

VALOR DEVIDO

VALOR PAGO

DIFERENÇA

Outubro/2006

R$ 160,00

Não Pagou

R$ 160,00

Novembro/2006

R$ 160,00

Não Pagou

R$ 160,00

Dezembro/2006

R$ 160,00

Não Pagou

R$ 160,00

Janeiro/2007

R$ 160,00

Não Pagou

R$ 160,00

Fevereiro/2007

R$ 160,00

Não Pagou

R$ 160,00

TOTAL

R$ 800,00

XXXXXXXXXXX

R$ 800,00

REFERENTE A MARYANE

Março/2007

R$ 80,00

Não Pagou

R$ 80,00

Abril/2007

R$ 80,00

Não Pagou

R$ 80,00

Maio/2007

R$ 80,00

Não Pagou

R$ 80,00

Junho/2007

R$ 80,00

Não Pagou

R$ 80,00

Julho/2007

R$ 80,00

Não Pagou

R$ 80,00

Agosto/2007

R$ 80,00

Não Pagou

R$ 80,00

Setembro/2007

R$ 80,00

Não Pagou

R$ 80,00

TOTAL

R$ 560,00

XXXXXXXXXXX

R$ 560,00