ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL CO3

Escritura pública de divórcio direto consensual com

partilha futura

A ................. de ................. do ano dois mil e

................. (../../200..), no Município e Comarca de

................., Estado de ............, República Federativa do

Brasil, neste ................. Tabelionato de Notas, sito à

Praça ................., CEP ................., telefone

(....).................,................. (e-mail e endereço

eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como

outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante

denominados simplesmente outorgantes: 1) TIRÇO,

(qualificação completa - art. 215, § 1º, III, CC); e 2)

TÉRCIA, (qualificação completa - art. 215, § 1º, III,

CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura

do ato: Dr. TASSIO THOMAS, (qualificação completa -

art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a

capacidade jurídica para este ato. As partes declaram,

sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em

................., sob o regime de ................., conforme

Certidão de Casamento expedida em ................., pelo

Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

................., extraída do livro .................; 2) que

esclarecidos pelo tabelião das conseqüências desta

manifestação de vontade, livremente e sem hesitações,

permanecem no propósito de se divorciarem

consensualmente, e por meio desta escritura pública

fazem-na da seguinte forma: 2.1 - DA INEXISTÊNCIA

DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os

outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou

incapazes; 2.2 - DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO

CONJUGAL: resolvem divorciar-se, visto já haver

transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato,

sem reconciliação, preservando-se, contudo, os

interesses de cada um; 2.3 - DOS EFEITOS DESTE

DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado

civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos

do casamento; 2.4 - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os

outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia,

podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos

critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e

possibilidade do(a) alimentante; 2.5 - DO NOME DOS

CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a

mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é,

.................; 2.6 - DOS BENS: os outorgantes declaram

que existem bens comuns havidos por ocasião do

casamento e que serão partilhados oportunamente, de

conformidade com o art. 1.581 do Código Civil. O

INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de

advogado comum das partes, declara que prestou

assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a

lavratura desta escritura, ouvindo deles a declaração de

estarem convictos quanto a este divórcio. Finalmente, os

outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas

as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras;

2) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro

Civil das Pessoas Naturais e ao(à) Oficial(a) do Serviço

de Registro Imobiliário competentes a prática de todos os

atos registrais em sentido amplo; e 3) que aceitam esta

escritura em todos os seus termos. As exigências legais e

fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E

por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura

que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante

mim, ..............(..........), tabelião, que redijo, subscrevo,

dou fé e assino, em público e raso.

Em testº da verdade.

......................................................................

Outorgante 1

......................................................................

Outorgante 2

......................................................................

Advogado

.......................................................................

Tabelião