ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL CO3
Escritura pública de divórcio direto consensual com
partilha futura
A ................. de ................. do ano dois mil e
................. (../../200..), no Município e Comarca de
................., Estado de ............, República Federativa do
Brasil, neste ................. Tabelionato de Notas, sito à
Praça ................., CEP ................., telefone
(....).................,................. (e-mail e endereço
eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como
outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante
denominados simplesmente outorgantes: 1) TIRÇO,
(qualificação completa - art. 215, § 1º, III, CC); e 2)
TÉRCIA, (qualificação completa - art. 215, § 1º, III,
CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura
do ato: Dr. TASSIO THOMAS, (qualificação completa -
art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a
capacidade jurídica para este ato. As partes declaram,
sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em
................., sob o regime de ................., conforme
Certidão de Casamento expedida em ................., pelo
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
................., extraída do livro .................; 2) que
esclarecidos pelo tabelião das conseqüências desta
manifestação de vontade, livremente e sem hesitações,
permanecem no propósito de se divorciarem
consensualmente, e por meio desta escritura pública
fazem-na da seguinte forma: 2.1 - DA INEXISTÊNCIA
DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os
outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou
incapazes; 2.2 - DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO
CONJUGAL: resolvem divorciar-se, visto já haver
transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato,
sem reconciliação, preservando-se, contudo, os
interesses de cada um; 2.3 - DOS EFEITOS DESTE
DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado
civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos
do casamento; 2.4 - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os
outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia,
podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos
critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e
possibilidade do(a) alimentante; 2.5 - DO NOME DOS
CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a
mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é,
.................; 2.6 - DOS BENS: os outorgantes declaram
que existem bens comuns havidos por ocasião do
casamento e que serão partilhados oportunamente, de
conformidade com o art. 1.581 do Código Civil. O
INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de
advogado comum das partes, declara que prestou
assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a
lavratura desta escritura, ouvindo deles a declaração de
estarem convictos quanto a este divórcio. Finalmente, os
outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas
as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras;
2) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais e ao(à) Oficial(a) do Serviço
de Registro Imobiliário competentes a prática de todos os
atos registrais em sentido amplo; e 3) que aceitam esta
escritura em todos os seus termos. As exigências legais e
fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E
por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura
que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante
mim, ..............(..........), tabelião, que redijo, subscrevo,
dou fé e assino, em público e raso.
Em testº da verdade.
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Outorgante 1
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Outorgante 2
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Advogado
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Tabelião