ESCRITURA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
ESCRITURA DE
DIVÓRCIO DIRETO
CONSENSUAL
OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE
OUTORGADOS:
MARCO DELA MANO
e
MARIA DAS DORES
ASSISTENTE: DR. ROBERTO BALA
TESTEMUNHAS: FLAVIANE DE JESUS
Aos ......... (...........) de janeiro (dois mil e sete), perante
mim, ....º Tabelião de Notas, Nno Serviço Registral, na
Rua ...., n° ....., nesta Cidade e Capital de São Paulo,
República Federativa do Brasil, compareceram: como
primeiro outorgante e reciprocamente outorgado,
MARCO DELA MANO, médico, portador da cédula
de identidade RG ..., inscrito no CPF/MF sob n° .... e
como segunda outorgante e reciprocamente outorgada,
MARIA DAS DORES, enfermeira, portadora da
cédula de identidade RG ...., inscrita no CPF/MF sob n°
...., ambos brasileiros, casados sob o regime da
comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77,
residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua .... n° ....
e como ASSISTENTE: DR. ROBERTO CHAIM,
brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob n°
.... e no CPF/MF sob n° .... com escritório nesta Capital,
na ...., n° ...., todos identificados pelos documentos
apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé.
Pelos outorgantes me foi dito que comparecem perante
mim, Tabelião, acompanhados de seu advogado
constituído, o ora ASSISTENTE, para realizar a sua
separação consensual; 1.- DO CASAMENTO.- os
outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram
matrimônio no dia .... (....), conforme assento feito sob n°
...., às fls. ...., do livro ...,, nos termos da certidão emitida
em .../..../....: (prazo máximo 0000 dias). do Registro Civil
das Pessoas Naturais do ....° Subdistrito –....., sob o
regime patrimonial da comunhão parcial de bens; 2.-
DOS FILHOS:- que os outorgantes e reciprocamente
outorgados não possuem filhos comuns menores ou
incapazes; 3.- DOS REQUISITOS DO DIVÓRCIO
DIRETO:- que, não desejando mais os outorgantes e
reciprocamente outorgados manter o vínculo conjugal,
declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer
coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1.- que a
convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável,
não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2.- que o
prazo legal de dois anos de separados, sem
reconciliações, de fato já transcorreu, o que lhes permite
obter o divórcio direto; 3.3.- que o divórcio que ora
requerem preserva os interesses dos cônjuges e não
prejudica o interesse de terceiros. 4.-DA PROVA DA
SEPARAÇÃO DE FATO: Comparece ao presente ato
a sra. Flaviane de Jesus, nacionalidade ...., estão civil ...,
profissão ...., RG ...., CPF ...., residente e domiciliada na
rua ...., n° ...., bairro ...., na cidade de ...., estado de ....,
na qualidade de testemunha , advertido por mim tabelião
do compromisso de dizer a verdade sob pena de crime
de falso testemunho, declarou o seguinte: 4.1.- Que
conhece os outorgantes e reciprocamente outorgados há
mais de dois anos; 4.2.- Que é colega de trabalho e
vizinho de .......; 4.3.: Que tem conhecimento e pode
afirmar com segurança estar o casal separado há mais de
dois anos. Nada mais disse. 5.- DO
ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA
JURÍDICA:- pelo assistente, advogado constituído
pelos dois outorgantes e reciprocamente outorgados, foi
dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhou e
advertiu das conseqüências do divórcio. As partes
declararam perante o assistente jurídico e este tabelião
estarem convictas de que a dissolução do casamento é a
melhor solução para ambos. 6.- DO DIVÓRCIO:-
assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos
outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os
requisitos legais, pela presente escritura, nos termos do
artigo 1580 parágrafo 2o. do Código Civil e 1.124-A do
Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.441 de
04 de janeiro de 2007, fica dissolvido o vínculo conjugal
entre eles, que passam a ter o estado civil de divorciados;
7.- EFEITOS DO DIVÓRCIO: em decorrência deste
divórcio ficam extintos todos os deveres do casamento,
excluindo-se os deveres em relação aos filhos. 8.- DO
NOME DAS PARTES: a esposa volta a adotar o seu
nome de solteira, qual seja: MARIA DE JESUS; 000.-
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes e
reciprocamente outorgados estabelecem que o primeiro
outorgante pagará à segunda outorgada uma pensão
mensal de R$ .... (....), não reajustável, que deverá ser
depositada no dia 5 de cada mês, devendo o depósito ser
efetuado diretamente na conta da segunda outorgada, no
banco ........., agência ............., conta corrente n.o.
............., sob pena de multa de R$ .... por dia, pelo
período de um ano quando então ficará extinta. A
primeira pensão deverá ser depositada no dia 05 de ....
próximo; 10. DOS BENS: as partes declaram possuir
bens que serão objeto de partilha futura, conforme
preceitua o art. 1581 do Código Civil. 11.- As partes
afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos
aqui relatados e declarações feitas são a exata expressão
da verdade 12.- as partes requerem e autorizam o senhor
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do ....º
Subdistrito ...., desta Capital a efetuar a averbação
necessária para que conste a presente separação
consensual, passando as partes ao estado civil de
separados. Requerem ainda aos Oficiais Registro de
imóveis competentes a efetuarem as averbações e
registros necessários. Assim o disseram, pediram-me e eu
tabelião lhes lavrei a presente escritura, que feita e lhes
sendo lida, foi achada em tudo conforme aceitam e
assinam. EMOLUMENTOS: Ao tabelião: R$135,71 –
À Secretaria da Fazenda: R$38,07 – Ao IPESP:
R$28,57 – Ao Registro Civil: R$7,14 – Ao Tribunal de
Justiça: R$7,14 – À Santa Casa: R$1,36 – TOTAL
R$218,4000.