EMBARGOS DE TERCERIOS EMB. TERCEIROS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DE MADUREIRA - RJ

Proc. nº. 11.879-7(em apenso)

Escrevente: Patrícia

__________________________________________________________, _______________, ______________________, ______________________, residente e domiciliado à Estrada do Portinho, 246, CS, Irajá, RJ, vem, pela Defensoria Pública, propor os presentes

EMBARGOS DE TERCEIROS

em face de UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, inscrita no CGC-MF sob o nº. 34.120.899/0001-06, com sede na Calçada das Violetas, nº. 100, Centro Comercial - Alphaville, Barueri, São Paulo, pelos seguintes motivos:

1- INICIALMENTE, afirma, nos termos da Lei nº. 1.060/50, que não possui condições de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus dependentes, razão pela qual requer a concessão do benefício de gratuidade de justiça e o patrocínio da Defensoria Pública.

2- Esta sendo promovida, neste Juízo, uma ação de reintegração de posse em face de SYDNEY CASTRO, seu pai, tendo o MM. Juiz deferido liminar determinando a reintegração do veículo marca FIAT, modelo PALIO EDX, cor vermelho.

3- Ocorre que, quando da apreensão, no veículo estava um aparelho de CD, de propriedade do embargante, conforme bem demonstra a nota fiscal em anexo.

ISTO POSTO, opõe os presentes Embargos de Terceiro, requerendo a V. Exa., com base nos arts. 1.046 e seguintes do CPC:

a) a citação do embargado para que tome conhecimento do presente pedido e, se quiser, apresente contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados, importando em revelia;

b) sejam julgados procedentes os embargos, devolvendo-se o aparelho de CD, vez que este pertence ao requerente

c) seja a embargada condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes a serem recolhidos ao Centro de Estudos da Defensoria Pública Geral do Estado;

c) sejam os presentes Embargos distribuídos perante este Juízo e apensados aos autos do proc. nº. 2000.202.011.879-7.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas, notadamente, testemunhal, documental e depoimento pessoal.

Dá a causa o valor de R$ 480,00.

P. deferimento.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2012

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