EMBARGOS DE TERCEIRO ARGOS PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PLENO

EMBARGOS PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PLENO

Petição e razões

Ex.mo Sr. Dr. Juiz Presidente da egrégia .....Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
(Nome do embargante), por seu advogado infra-assinado, nos autos do processo TST - RR nº....., em que contente com (nome da embargada), inconformado, data venia, com o v. acórdão dessa colenda Turma, vem interpor os presentes embargos para a Seção de Dissídios Individuais da Corte, nos termos das razões adiante vistas, requerendo admissão, processamento e julgamento, conforme o disposto no art. 3º, I, b, da Lei nº 7.701, de 21.12.1988.
P. Deferimento.
Data e assinatura.

Razões de embargante

Egrégio Tribunal Pleno,
Versam os autos inquérito judicial contra o embargante, empregado estável, no qual apresentou reconvenção para pedir parcelas devidas pela embargada em virtude da permanência do contrato do emprego.
Nas instâncias ordinárias foi considerada inadmissível a reconvenção, por falta de conexão entre a matéria nela ventilada e do inquérito, julgado procedente.
A colenda Turma desse Tribunal, sob o mesmo fundamento, que levou a entender inexistir violação ao art. 315 do Código de Processo Civil, não conheceu da revista interposta pelo embargante.
Contra esse entendimento interpõem-se os embargos.
Data venia, o pedido reconvencional de férias natalinas e gratificações de função devidas pela empresa se compadece com a hipótese, consoante reiterados arestos dessa egrégia Corte de Justiça.
Claramente demonstrado o desacerto da decisão da Turma, que permite curso aos embargos pela alíneas doa art. 894 consolidado, requer sejam eles admitidos e providos para dar-se procedência à reconvenção nos termos do pedido.
P. Deferimento.
Data e assinatura do advogado.

Contra-razões

Ex.mo Sr. Ministro da.....Turma do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
(Nome da embargada), nos autos dos embargos interpostos por (nome do embargante) (Proc. nº TST - RR nº.....), por seu advogado subscrito, vem apresentar contra-razões, no prazo legal da intimação, pedindo sejam processadas, para a final improver-se o recurso interposto.
P. Deferimento.
Data e assinatura.

Proc. nº TST - RR nº.....
Contra-razões de embargada

Egrégio Tribunal,
Os embargos não justificam sequer conhecimento porque o v. acórdão impugnando se limitou a dar adequada interpretação ao art. 315 do Código de Processo Civil.
Os arestos indicados como divergentes não se aplicam à hipótese dos autos, vez que cuidam apenas da compatibilidade de ritos entre ação e reconvenção, aspecto que nunca esteve em jogo neste dissídio. Aqui discute-se a inviabilidade da reconvenção, por ausência de conexão material com a ação proposta ao reconvinte.
Ante o exposto, tão suncitamente quanto justifica a clareza da situação sob exame, espera não sejam conhecidos os embargos ou, no improvável conhecimento, sejam improvidos.
P. Deferimento.
Data e assinatura.