DIVÓRCIO JUDICIAL JOSÉ ANTONIO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL. – RIO DE JANEIRO.
Nº DA DISTRIB.:
, brasileiro, casado, industrial, portador da Carteira de Identidade sob o nº expedida pelo INSTITUTO FÉLIX PACHECO e do C.I.C. sob o nº, residente na Praia do Flamengo CEP.: 22.210 - 030, nesta Cidade e, brasileira, casada, psicóloga, portadora da Carteira de Identidade sob o nexpedida pelo INSTITUTO FÉLIX PACHECO e do C.I C. sob o nº - 21, residente na Rua, CEP.: 22.450-10000, nesta Cidade, vêm, respeitosamente, assistidos, por sua advogada infra – firmada , propor o presente
DIVÓRCIO JUDICIAL
Com base nos artigo 40 § 2º da Lei nº 6.515/77 c/c os artigos 1.120 a 1.124 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, pelos seguintes fatos e mediante as seguintes cláusulas :
DO CASAMENTO
- Os REQUERENTES são casados desde 15 de março de 100074, sob regime da COMUNHÃO DE BENS, sem a existência de pacto antenupcial, conforme prova certidão inclusa.
- Desta união civil adveio o nascimento de três filhos:, nascido em no dia 15 de Janeiro de 100076, , nascida no dia 14 de Abril de 100077 e, nascida em 23 de Julho de 100081, conforme provam documentos incluso, todos maiores.
- O casal já se encontra separado de fato há mais de 05 ( cinco ) anos, portanto, por tempo superior a dois anos e de forma consecutiva, havendo impossibilidade de reconciliação.
DOS BENS
- O casal possui os seguintes bens a partilhar:
a) Um imóvel consistente em , terreno e galpão na Rua Orlinda nº 16, Olaria, Freguesia de Inhaúma, desta Cidade, medindo o terreno em sua totalidade: 10,00ms de largura por 44:00ms de extensão; confrontando de um lado com o prédio nº 22, de LUÍZ LOPES DA SILVA ou sucessores, do outro com o prédio com o prédio nº 2, de FRANCISCO DE OLIVEIRA ou seus sucessores e nos fundos com terreno da Rua Maria Rodrigues de propriedade de ALFREFO ZURLI ou seus sucessores¸adquirido de MARIA DEL CARMEM QUINDÕS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS, BENIGNO LAGO QUINDÔS, MARLENE MADEIRA QUINDÔS, MARLENE MADEIRA QUINDÔS, ANTONIO ANTELO QUINDÔS, mediante escritura objeto de matrícula de nº 60.481, fls. 217, do Registro de Imóveis desta Capital, cadastrado na prefeitura deste Município sob o nº 0. 433.077 – 3, conforme provam documentos inclusos.. .
b) Um apartamento número 102 do edifício situado na Rua Aperana número 107, com direito a uma vaga de garagem, e sua correspondente fração ideal de 0,0477 do respectivo terreno, no Leblon, freguesia da Gávea, desta Cidade, que mede: 30,75m de frente, 2000,80m na linha dos fundos, 24,00m de lado direito e 24,33m do lado esquerdo, confrontando à direita com o prédio nº 000000 de HUGO MAMEDE e outro, à esquerda com o prédio nº 133, de RUDERICE PIMENTEL; e nos fundos com terreno baldio, com frente para a Avenida Visconde de Albuquerque, de JAKOB WILECZEK, sua mulher e outros, cujo terreno se encontra descrito e caracterizado na matrícula número 67.508 do 2º Ofício de Imóveis desta Cidade , conforme prova documento incluso, conforme prova documento incluso.
Os bens descritos no item anterior, os REQUERENTES concordaram que o patrimônio será partilhado da seguinte forma:
O cônjuge mulher ficará com o imóvel referido na letra b.
O cônjuge varão caberá o imóvel referido na letra a.
DA PENSÃO DA MULHER
5. O cônjuge varão pagará, a título de pensão alimentícia, a importância equivalente a 08 ( oito ) salários mínimos nacionais para o cônjuge mulher, depositados em conta corrente bancária, a ser oportunamente oferecida ao cônjuge varão, em nome da REQUERENTE, todo dia 10 ( dez ) de cada mês, a partir do dia .
Em caso de vínculo empregatício, o cônjuge varão fornecerá ao cônjuge mulher, a título de pensão alimentícia, 50% ( cinqüenta por cento ) de seus vencimentos, a ser descontado em sua folha de pagamento.
NOME DA MULHER
- O cônjuge mulher voltará a usar o seu nome de solteira, ou seja, MARILENE COSTA LIMA.
DO PEDIDO
Face ao exposto, requerem a V. Exa.:
- Seja homologado o presente acordo e decretado o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal.
- A expedição, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, da competente Carta de Sentença, para averbação junto ao REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO.
- A oitiva do MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Protestam provar o alegado por meio dos documentos e, também pela prova testemunhal, arrolando as testemunhas abaixo.
Indicam prova documental.
Dão à causa o valor de R$ 100,00 (Cem Reais).
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 02 de Julho de 2003.
JOSÉ ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS.
MARILENE COSTA LIMA DOS SANTOS.
MARIA IDELZUITE SILVEIRA DE LIMA.
OAB/RJ Nº 63.37000 - ADVOGADA
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) FABRICIO SILVEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Carteira de identidade sob o nº 118 583 00062 expedida pelo Instituto Félix Pacheco e do CIC sob o nº 00002 402 00007 – 2000, residente na Rua Itacoatiara nº 174 apto. 203, CEP.: 21 230 – 180, nesta Cidade.
2) WILSON CAMARA DE LIMA, brasileiro, casado, industrial, portador da Carteira de Identidade sob o nº 3 765 865 expedida pelo Instituto Félix Pacheco e do CIC nº 54000 706 527 – 0001, trabalhando na Avenida Vicente de Carvalho nº 557, CEP.: 21 371 – 120, nesta Cidade.
D E C L A R A Ç Ã O
Nós abaixo assinado, sob as penas da Lei e para fazer prova perante a JUSTIÇA ESTADUAL, que conhecemos o SR. JOSÉ ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS, e sabemos que o mesmo se encontra separado de fato de seu cônjuge mulher MARILENE COSTA LIMA DOS SANTOS,brasileira, casada, psicóloga, há mais de 02 ( dois ) anos .
Rio de janeiro, 22 de Junho de 2003.
ASSINATURA:..................................................................................................
NOME COMPLETO:.
ENDEREÇO:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
NACIONALIDA
CARTEIRA DE IDENTIDADE.
C.I.C
ASSINATURA:………………………………………………………………