DIVORCIO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO – RS
TÂNIA BARBOSA DA ROCHA, brasileira, casada, catadora de papel, residente e domiciliada na Rua Otto Daudt, Esquina João Alves, nº 1000, na cidade de São Leopoldo/RS, vem, respeitosamente, através de seus procuradores signatários, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
contra JOÃO PAULO NASCIMENTO DA ROCHA, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua 06, casa 1000 de cor branca, Bairro Santa Marta, São Leopoldo/RS, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir.
1. A requerente contraiu matrimônio com JOÃO PAULO NASCIMENTO DA ROCHA. Entretanto, há mais de dois anos passaram a ter domicílios distintos. Salienta a requerente que todos os documentos relativos à celebração desse casamento encontram-se em poder do requerido. A requerente possui apenas o registro de nascimento de 7 (sete) filhos dos 8 (oito) que possui, conforme documentos em anexo.
2. Da união do casal nasceram oito filhos, quais sejam: Márcio Barbosa da Rocha, Marcos Barbosa da Rocha, Cristina Barbosa da Rocha, Cristiano Barbosa da Rocha, Alexandre Barbosa da Rocha, Leandro Barbosa da Rocha, Lucas Barbosa da Rocha e Jacó Barbosa da Rocha, conforme Certidões de Nascimento em anexo.
3. Na constância do casamento, agregaram patrimônio constituído de bens móvel que já foram partilhados na ocasião da separação de fato.
4. Por volta de agosto de 10000007, o requerido abandonou o lar deixando os filhos e a esposa totalmente desamparados.
5. Alega a requerente, ainda, que o marido já mantinha uma relação extraconjugal na época do abandono, tanto que não mais participava de festividades familiares, tais como Natal, Páscoa e até mesmo aniversários dos filhos.
6. A requerente recebeu informação de que seu filho mais moço, Jacó, está sendo mal tratado pelo seu genitor. Devido às suas poucas condições financeiras, requer desde já a guarda deste único filho.
7. O requerido é motorista de ônibus, devendo este efetuar o pagamento de pensão alimentícia de ½ salário mínimo para o seu filho Jacó.
8. Após a homologação do presente divórcio, a requerente deseja voltar a usar seu nome de solteira: TÂNIA BARBOSA FAGUNDES.
Diante de todo o exposto, requer a esse MM. Juízo:
a) sejam julgados totalmente procedentes os pedidos da presente demanda, decretando-se por sentença o Divórcio do casal e ainda a extinção do vínculo matrimonial, com a posterior expedição do competente mandado para o Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de São Leopoldo;
b) seja determinado o pagamento de alimentos provisórios ao filho Jacó no valor de ½ salário mínimo, devendo estes serem decretados como definitivos na homologação do divórcio litigioso;
c) seja expedido ofício para o Banco Banrisul para que seja aberta conta corrente em nome da requerente para o recebimento da pensão para o filho Jacó;
d) a requerente deverá ser voltar a assinar o nome de solteira, TÂNIA BARBOSA FAGUNDES, com a posterior expedição do competente mandado para o Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de São Leopoldo
e) a utilização de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a prova testemunhal,
f) a intimação do Ministério Público,
g) seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por não possuírem condições de arcar com as custas processuais.
h) a condenação do requerido em custas e honorários advocatícios.
Valor da causa: R$ 1.440,00.
Nestes termos,
Pede deferimento
São Leopoldo, 2000 de agosto de 2003.