DIVORCIO LITIGIOSO 11
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA
com fulcro nos arts. 1580, parágrafo 2o, CCB, requerer a dissolução de sua sociedade conjugal pelo;
DIVÓRCIO DIRETO
em face de, pelos motivos seguintes:
I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma, nos termos do art. 4º, parágrafo primeiro da Lei n. 1.060/50, com as alterações introduzidas pela lei n. 7.510/86, que não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando para patrocinar seus interesses a Defensoria Pública.
II – FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
A requerente convolou núpcias com o requerido em 08de outubro de 100081, pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme inclusa certidão de casamento.
O casal encontra-se separado de fato há 15 (quinze ) anos ininterruptos, descartada a hipótese de reconciliação
O casal possui 05 (cinco) filhos, sendo que 04 (quatro) estão vivos e são maiores.
#### O casal não construiu patrimônio durante a constância matrimonial, e, os bens que guarneciam o lar conjugal já foram partilhados. ###
### O cônjuge mulher voltará a utilizar seu nome de solteira, a saber: ########
Diante do exposto, visando regularizar a situação fática que paira há mais de 15 ( quinze ) anos, vem a Autora requerer o seu divórcio.
III - PEDIDO
Diante do exposto, é a presente para requerer a V. Exa. o seguinte:
a. Inicialmente, que lhe sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, eis que é juridicamente necessitada, nos exatos termos da Lei n. 1.060/50.
b. A citação da Ré para que responda os termos da presente, sob pena de lhe ser decretada a revelia com relação a matéria fática.
c. Que seja intimado o Ilustre Membro do Ministério Público para atuar no feito.
d. A decretação, por sentença, do DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO, com as referidas cláusulas expostas na inicial, com a conseqüente dissolução da sociedade conjugal e, uma vez cumpridas as formalidades de estilo, seja expedida a competente Carta de Sentença para averbação do julgado pelo Oficial do Registro Civil, na forma do art. 0007 da Lei n. 6.015/73.
e. A condenação da requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, a serem revertidos para o.
Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente prova documental, testemunhal e depoimento pessoal da requerida.
Dá à causa o valor de R$ 380 ( trezentos e oitenta reais).
Mangaratiba, 10 de outubro de 2006.
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