DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PEDIDO SUCESSIVO

Dissolução de sociedade de fato com pedido sucessivo

de indenização por serviços domésticos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara

Cível da Comarca de ....

TÍCIA, nacionalidade ..., solteira, do lar, RG ..., CPF ...,

residente e domiciliada na rua ..., n° ..., bairro ..., na

cidade de ..., Estado de ..., por seu procurador,

constituído conforme incluso instrumento de mandato,

com escritório na rua ..., n° ..., na ciadade de ..., vem,

com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa

Excelência, nos termos do Código Civil Brasileiro e da

Súmula n.º 380, do Supremo Tribunal Federal propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE

SOCIEDADE DE FATO,

Em face de TÍCIO, nacionalidade ..., estado civil ...,

profissão ..., RG ..., CPF ..., residente na rua ..., n° ...,

bairro ..., na cidade de ..., pelos fatos e fundamentos a

seguir expostos:

1. A Requerente é solteira e viveu com o Requerido,

também desimpedido, no período de ____a ___, no

mesmo domicílio conjugal, nesta cidade, na rua, como se

casados fossem.

2. Na época em que estabeleceram o concubinato, o

Requerido era proprietário de uma pequena indústria,

mas não possuía imóvel residencial, pois pagavam aluguel

(doc. n.º 1).

3. Após a união livre das partes, a Requerente, além de

companheira do Requerido, prestou-lhe serviços

domésticos de cozinheira, arrumadeira, costureira,

propiciando-lhe o exercício de sua atividade profissional,

além de poupar-lhe inúmeros gastos.

4. Com o auxílio permanente da Requerente, inclusive

economias suas, o Requerido adquiriu um imóvel

residencial, situado na rua, nesta cidade, inscrito sob o n.º

__Livro___, fl. ___, do Cartório de Registro de Imóveis,

em seu nome (doc. n.º 2).

5. Dissolvida a sociedade de fato entre os concubinos,

pretende a Requerente a meação no imóvel, com

respaldo na Súmula n.º 380 do Supremo Tribunal

Federal, que diz: Comprovada a existência de sociedade

de fato entre os concubinos, é cabível sua dissolução

judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo

esforço comum.

6. A mesma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

prevê que, não sendo o caso de partilha dos bens

comuns, a condenação do concubino na indenização dos

serviços domésticos prestados pela amásia, o que pode

ser pleiteado através de pedido sucessivo (CPC, art.

28000).

7. Deixa a Requerente de pleitear a meação sobre outros

bens, reconhecendo caber exclusivamente ao Requerido

sua pequena indústria, adquirida anteriormente ao

concubinato.

Pelo exposto, vem, respeitosamente, requerer se digne

Vossa Excelência determinar a citação do Requerido

para os termos da presente ação e para que a conteste,

no prazo de 15 dias, com as advertências legais e, a final,

a procedência da ação, assegurado-se à Requerente 50%

(cinqüenta por cento) do domínio e gozo do imóvel

referido no item quatro, sentença que poderá ser

executada mediante expedição de mandato ao Cartório

de Registro de Imóveis, já que dispensável a partilha

judicial, em execução de sentença, por se tratar de bem

único a ser partilhado, em partes iguais, e facultando-se à

Requerente oportuno pedido de venda judicial da coisa

nos próprios autos.

Como pedido sucessivo, caso não acolha Vossa

Excelência a partilha dos bens resultantes da sociedade

de fato, ainda que em percentual distinto do pleiteado,

requer a condenação do Requerido, com base no art.

1.218 do Código Civil, na indenização por serviços

domésticos, na base de um salário mínimo, durante o

período do concubinato, remetendo-se à execução de

sentença a apuração do "quantum", por via de cálculos do

contador.

Requer, ainda a condenação do Requerido nas despesas

processuais; a produção das provas testemunhal e

depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso

e a interveniência do Ministério Público, "ad cautelam",

para os termos da ação, embora tal seja dispensável, por

não tratar-se de ação de estado.

Dá à causa o valor de R$ ... (...)

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Ozéias J. Santos

OAB 270006481