DIREITO DE FAMÍLIA RESPOSTA PARCELAMENTO DO DÉBITO PRISÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE MADUREIRA

PROCESSO N.º: _______________

_______________________________________________________, já qualificada nos autos da Execução de Alimentos, processo em epígrafe, vem pela Defensora Pública em exercício neste r. juízo, em atenção ao despacho de fls. ________ v. , expor e requerer o que se segue:

  1. A genitora do(a) filho (a) comum, vem suportando o encargo de suprir TODAS as necessidades básicas do (a) menor sem o devido auxílio do executado, que ao longo dos meses, furtou-se da obrigação que lhe competia.
  2. Ocorre que, como titular da guarda de fato/direito, a requerente arcou com seu único esforço as prestações em atraso, cabíveis ao executado, não sendo justo, que quando instado a saldar o débito o executado pretenda o parcelamento em parcelas infindáveis, diluídas em valores ínfimos.
  3. Vislumbra-se em tela absoluta demonstração de inadimplência voluntária e inescusável, tendo como conseqüência inadimplemento por vários anos consecutivos.
  4. O executado é contumaz devedor, se utilizando de todos os meios para refutar a obrigação que deveria ser habitual face a necessidade imperiosa que a natureza alimentar resguarda.
  5. Desta forma, considerando que o executado, não somente deixou de realizar o pagamento referente a execução em questão, como as prestações atuais, resta devidamente demonstrado que o único meio hábil de compelir o executado é através dos meios coercitivos existentes na via judicial, se faz mister a intimação do executado para cumprir a obrigação em 72 horas sob pena de prisão, o que desde já requer .

N. Termos,

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2005.