DIREITO DE FAMÍLIA REQUERIMENTO RETIFICAÇÃO DESC EM FOLHA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DE MADUREIRA

Ref. processo: 2003.202.008892-1

MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através da Defensora Pública em exercício nesse r. juízo, vem expor e ao final requerer a V. Exa. o que se segue:

Consoante acordo avençado e devidamente homologado em 17/12/2003, perante este r. juízo, em AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA, restou acordado que:

“O autor pensionará a filha menor com o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus ganhos líquidos, mensalmente...”

Esclarece-se que, a modificação de cláusula teve como fundamento, o fato de anteriormente estar fixada a obrigação alimentar em um salário mínimo mensal, ou seja, previsão para hipótese de ausência de vínculo, no juízo da 15ª. Vara de Família da Capital.

Insta informar que a fonte pagadora recebeu o ofício constando a modificação em questão e iniciou os descontos no percentual de 30% dos ganhos do alimentante, conforme se verifica de comprovantes de pagamentos em anexo.

Ocorre que, por equívoco, possivelmente por provocação do Defensor Público em exercício, por oportunidade do desarquivamento que fora realizado para retirada de cópia para propositura da ação de modificação, o juízo da 15ª. Vara de Família remeteu ofício em janeiro de 2004, para desconto de 1 salário mínimo- conforme decisão anterior, que foi objeto de modificação.

Desta forma, o empregador passou a descontar um salário mínimo a título de pensão, na folha de pagamento do requerente, não obstante a determinação deste juízo para descontos de 30% dos ganhos líquidos do alimentante.

Do exposto, para sanar a irregularidade, requer a V. Exa. a expedição de ofício à fonte pagadora, determinando o desconto de 30% ( trinta por cento) dos ganhos líquidos do alimentante, esclarecendo do ofício que encontra-se revogada a decisão anterior que determinava o desconte de um salário mínimo.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 22 de setembro 2004