DIREITO DE FAMÍLIA REQUERIMENTO PERICIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA
Ref. processo: 2004.202.001396-0
MARIA JOSÉ CORREIA MESQUITA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, através da Defensora Pública em exercício nesse r. juízo, vem expor e requerer a V. Exa., o seguinte:
Informa, a requerente, que o médico responsável pelo tratamento do interditando é o Dr. Paulo Roberto Chaves Pavão, Chefe da Unidade Docente – Assistencial de Psiquiatria do HUPE/UERJ, pelo que em atenção a necessidade de esclarecimentos técnicos e considerando a ausência de condições de locomoção do interditando, foi solicitado laudo de sanidade mental, constante em anexo.
Ocorre que, consoante se verifica dos autos, o interditando não compareceu em audiência de impressão pessoal, por impossibilidade de locomoção, sendo certo que esta condição foi devidamente atestada pelo laudo apresentado.
Considerando as circunstâncias apresentadas, bem como, o médico responsável pelo tratamento exercer suas funções junto ao Hospital Pedro Ernesto, hospital da rede pública, e ainda, fazer parte do corpo docente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (especialidade de psiquiatria), requer a V. Exa. seja este nomeado perito judicial, recebendo o laudo apresentado como prova de natureza pericial.
Cumpre ressaltar que referido médico se coloca a inteira disposição para esclarecer todas as questões pertinentes ao caso em tela, fornecendo seus telefones de contato, para eventuais quesitos complementares, a saber: Hospital Pedro Ernesto: 25876536 ( 3ª. E 6ª.) ou consultório: 22423153.
Pelo talho do exposto, reitera o requerimento de nomeação do Dr. Paulo Roberto Chaves Pavão, como perito judicial e recebimento do laudo em anexo, para esclarecimentos técnicos sobre as condições de saúde do interditando.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de maio 2004