DIREITO DE FAMÍLIA REQUERIMENTO GUARDA E VISITAÇÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1 ª VARA FAMÍLIA DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA-RJ

processo: 2004.202.005006-1

JOSENILDES SALES DE SOUZA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, pela Defensora Pública em exercício nesse r. juízo requerer a V. Exa. o que se segue:

Esclarece a requerida que está residindo no Rio de Janeiro, na Rua Sargento Andirais, nº 272, Jardim Palmares, RJ.

Após a visitação deferida em caráter excepcional, a menor Rayssa vem sofrendo tortura psicológica, por parte do genitor, que é notoriamente desequilibrado emocionalmente.

Conforme se verifica do Registro de Ocorrência em anexo, a filha mais velha do casal Rayana, que conta atualmente com 13 anos de idade, no dia 01/09/2004, foi agredida pelo genitor, ora requerente, com socos no rosto.

O comportamento agressivo do requerente demonstra seu atual descontrole psicológico, que está gerando condutas desmedidas, de modo a colocar a integridade física e moral da filha Rayssa.

Do exposto, requer a V. Exa. seja deferida a guarda provisória da menor Rayssa, ou, caso V. Exa. entenda de forma diversa, requer seja designada audiência especial, em caráter de urgência para oitiva da menor, bem como, se digne a determinar a realização imediata de estudo social e psicológico do caso, considerando os fatos ocorridos.

Requer, outrossim, alternativamente, o deferimento da visitação da menor, Rayssa, em favor da genitora, a fim de manter e fortalecer os laços afetivos maternos, bem como, fiscalizar a educação e criação da menor, sendo a visitação fixada a título provisório, nos finais de semana alternados, pegando aos sábados ás 9:00 horas, devolvendo aos domingos às 19:00.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2004

DELMALICE ROCHA E SILVA

DEFENSORA PÚBLICA - MAT. 821.253-2