DIREITO DE FAMÍLIA PEDIDO HOMOLOGACAO ACORDO DIVORCIO LITIGIOSO PN789

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

Ação de Divórcio Contencioso

Proc. nº. 13244.55.7.88.2016.0001

Autora: JOANA DAS QUANTAS e outra

Réu: JOÃO DOS SANTOS

JOANA DAS QUANTAS, casada, de prendas do lar, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, com endereço eletrônico joana@nothing.com.br, por si, e representando (CPC, art. 71) KAROLINE DAS QUANTAS, menor impúbere, e, de outro lado, JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Curitiba(PR) – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico santos@fake.com.br, todos representados por seus devidos patronos identificados nos autos, vêm, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, almejando extinguir o presente litígio judicial, com suporte no art. 487, inc. III, letra “b”, do Estatuto de Ritos c/c art. 840 do Código Civil, formular

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO,

em decorrência das razões de fato e de direito a seguir delineadas.

( I ) CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS

Os cônjuges, ora litigantes, fizeram concessões mútuas em seus direitos e, por isso, pretendem terminar litígio. (CC, art. 840)

O casal, todavia, não deseja mais continuar com a relação conjugal e, igualmente, resolvem dissolver a relação conjugal.

( II ) CAUSA DE PEDIR

Não resta qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos ora levados a efeito, que as partes são casadas sob o regime de comunhão parcial de bens e, ainda, têm uma filha menor impúbere. Além disso, detém bens a partilhar.

Em face disso, as partes acordaram extinguir a relação conjugal por meio de divórcio consensual e, além disso, fazendo concessões mútuas, especificar questões que tocam, máxime, à divisão de bens, alimentos e guarda compartilhada da menor.

2.1. CONDIÇÕES GERAIS

Visando evitar dubiedades e quição futuro litígio decorrente desta composição, as partes discorrem cláusulas gerais as serem obedecidas, além de ofertarem considerações atinentes à pertinência desta avença, por isso convenciona-se:

( a ) declaram que assinaram o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude, não restando, dessarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações de vontade ora aduzidas neste termo de composição (CC, art. 849);

( b ) declararam o direito à meação dos bens descritos nesta peça vestibular, bens esses adquiridos onerosamente na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725).

Os bens foram avaliados em R$ 000.000,00 (.x.x.x.) por corretor de imóveis de mútua confiança, qual seja, senhor Fulano de Tal (Creci nº. 000). (doc. 01) A divisão dos bens é entabulada da seguinte maneira:

( 1 ) para a autora (“Joana”):

1.1. Terreno tal matrícula imobiliária 0000. Valor avaliado R$ 00.000 (.x.x.x.)

( 2 ) bens destinados ao réu (“João”):

( c ) a filha do casal terá como abrigo domiciliar o lar da mãe, ficando estabelecido como sendo esse a residência da infante (CC, art. 1.583, § 3º);

( d ) definem a guarda compartilhada da criança nos seguintes moldes:

1) finais de semana: todos os domingos ficam destinados à visita da filha ao pai, sendo de apanhá-los às 08:00h e deixá-los às 18:00h, onde a Autora indicar;

2) aniversário da menor: período da tarde, de 13:00h às 18:00h, com o pai e, a noite, com a mãe;

3) dia dos pais: Nessa data a menor ficará com o mesmo no período de 08:00h às 18:00h;

4) dia das mães: Caso essa data caia no dia de visita do pai, esse de já abdica este dia em prol de permanecer com sua mãe por todo o dia;

5) Natal: de 08:00h às 14:00h a menor ficará com o pai, o qual entregará a mãe nesse horário;

6) Ano novo: de 08:00h às 14:00h a menor ficará com o pai, o qual entregará a mãe nesse horário;

7) a mãe poderá facultar ao pai, em benefício da menor, que, em comum acordo, vislumbrem possibilidade da participação dos mesmos em conjunto em festas e comemorações com a filha, para, assim, sobretudo, evitar-se quaisquer constrangimentos à menor, que, em geral, busca a presença de ambos nessas ocasiões.

( e ) o pai arcará com o pagamento de pensão alimentícia mensal de 3(três) salários mínimos à Autora e, para a filha dos conviventes, 2(dois) salários mínimos, a ser pago até o dia 05 de cada mês por meio de depósito na conta corrente nº. 0000, Ag. 4455, do Banco Xista S/A. Esses valores destinam-se a cobrir, para ambas, inclusive abrangendo o sentido compensatório, gastos com alimentos, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer;

( f ) em caso de atraso das parcelas de alimentos, incidirá multa convencional compenatória de 50%(cinquenta por cento) (CC, art. 847), além de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária a contar da data da parcela vencida;

( g ) as despesas processuais decorrentes do processo serão suportadas, em sua totalidade, pelo Réu. (CPC, art. 90, § 2º) Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus respectivos patronos;

( h ) requer-se sejam feitas as averbações no registro civil e cartórios de registros imobiliários (CC, art. 10, inc. I e LRP, art. 129, § 1 º “a” e art. 167, inc. II, 14);

( i ) o comprovante do depósito realizado em conformidade com os termos do presente termo será considerado como recibo de quitação da respectiva obrigação ora assumida;

( j ) esta composição estabelece o acordo por definitivo entre as partes a respeito do seu objeto, revogando-se todos os entendimentos e acordos verbais feitos anteriormente entre as partes acordantes;

( k ) as partes, com abrigo nas disposições do art. 999 c/c 1.000, do CPC, renunciam por total e mutuamente ao direito de recorrer. Asseveram, mais, que inexiste nesta composição qualquer ato incompatível com a vontade de recorrer;

( l ) os separandos, em que pese o texto da lei (CC, art. 1.668, inc. V c/c art. 1.659, incs. V), evidenciam abaixo os bens excluídos da divisão, visto que não se comunicam, os quais, ressalte-se, são bens de uso pessoal, livros e instrumento de suas respectivas profissões:

( i ) (...), bens estes do acervo patrimonial da cônjuge;

( ii ) (....), bens estes do acervo patrimonial do cônjuge;

( m ) a primeira autora (“Joana”) voltará a usar o nome de solteira (CC, art. 1.571, §

2º) , ou seja, Joana de Tal das Tantas;

( n ) ao Réu é dada a incumbência de ajuizar o presente pedido de homologação de acordo, ofertanto, para tanto, cópia fiel do presente acordo, o qual elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a reenviar uma via, protolizada, à representante legal da menor, que abaixo assina, informando as partes, desde já, que as pessoas que ora assinam o presente acordo têm plenos poderes para tanto. O atraso na protolização desta composição por prazo superior a 5(cinco) dias úteis, contado da sua assinatura, evidencia propósito da desistência tácita desta autocomposição extrajudicial.

( III ) INDICAÇÃO DA PROVIDÊNCIA JUDICIAL

Assim, por corresponder à livre manifestação de suas vontades, todas as partes igualmente intermediadas por seus respectivos patronos que abaixo assinam, os quais detêm poderes expressos para transigir em juízo, as partes pedem:

( a ) a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, nos termos do art. 487, inc. III, letra “b”, do Código de Processo Civil, decretando-se o divórcio do casal, bem assim a divisão dos bens, alimentos e a guarda compartilhada da menor;

( b ) instar a manifestação do Ministério Público (CPC, art. 698 c/c art. 202, do ECA).

Respeitosamente, pedem deferimento.

Cidade, 00 de abril de 0000.