DIREITO DE FAMÍLIA OFERECIMENTO DE ALIMENTOS HJ

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE ITAGUAI/RJ

AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS

Em face de , representado por sua genitora, , residente e domiciliada na rua nova York, n.º 10, jardim américa, itaguaí/RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº 1.060/50, e do art. 30 da C.E., que é jurídica e economicamente hipossuficiente, razão pela qual titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer.

O Autor é pai do Réu, conforme prova a cópia da Certidão do Registro Civil em anexo.

Ciente da relação jurídica que os vincula, e pretendendo cumprir, como de direito com sua obrigação legal de prover a manutenção do Réu, vem, perante V. Exª, oferecer os alimentos devidos, na forma da lei.

O Autor está empregado, tendo rendimentos fixos.

O autor tem outra filha chamada Bruna (de outro relacionamento), conforme documento em anexo;

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Por esta razão, vem oferecer à título de alimentos ao Réu, o valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos mensais, requerendo que os alimentos fixados incidam, inclusive, sobre o 13º salário, salário família, férias proporcionais e vencidas, FGTS, PIS/PASEP, comissões, abonos, gratificações, bem como quaisquer verbas indenizatórias porventura auferidas, mediante desconto direto em folha de pagamento.

Na hipótese de o Autor vir a trabalhar sem vínculo empregatício, pensionará ao Réu com a quantia mensal equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salario minimo vigente, recurso este que entende suficiente para fazer frente às despesas concorrentes que têm com relação ao Réu, relativa aos gastos com alimentação, vestuário, medicamentos, educação, transporte e recreação.

Assim sendo, vem perante V. Exª para requerer:

DO PEDIDO:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

a) O deferimento da Gratuidade de Justiça;

b) Que seja fixado, desde logo, Alimentos Provisórios no valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos mensais, requerendo que os alimentos fixados incidam, inclusive, sobre o 13º salário, salário família, férias proporcionais e vencidas, FGTS, PIS/PASEP, comissões, abonos, gratificações, bem como quaisquer verbas indenizatórias porventura auferidas, mediante desconto direto em folha de pagamento.

  1. que seja oficiado o banco para que seja providenciada a abertura de conta em nome da Sra. PAULA FRANCISCA TIRADENTES, representante legal do requerente ;
  2. que seja oficiado o empregador do alimentando para que o valor referente a pensão seja descontado diretamente na folha de pagamento e seja depositado na conta, a ser aberta por este juizo, da representante legal do alimentado;

  1. que a referida pensão seja depositada, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido;

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  1. A designação de audiência de conciliação e julgamento;
  2. A citação e a intimação do Réu;
  3. Que, ao final, seja julgado procedente o pedido, determinando-se o pagamento dos alimentos em caráter definitivo no mesmo valor e proporção dos provisórios supra requeridos, e , na hipótese de o Autor vir a trabalhar sem vínculo empregatício, pensionará ao Réu com a quantia mensal equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salario minimo vigente
  4. Que seja o Réu seja condenado ao pagamento das custas judiciais e honorários de advogado, revertidos estes em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, nos termos da Lei Estadual nº 1146/87.

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial documental e testemunhal, bem como pelo depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Atribui à causa o valor de R$ 878,76 (oitocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos).

Termos em que,

Pede deferimento.