DIREITO DE FAMÍLIA MODIFICAÇÃO DE CLASULA JUNTADA DE CONTRA CHEQUE

EXMA. SRA. DRA. JUIZA DA VARA DE FAMILIA DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR-RJ.

PROCESSO Nº.

,nos autos da AÇÃO DE MODIFICAÇÃO CLAÚSULA, que move em face de EIRA, vem através de sua advogada, Dra. atento o que segue:

Não logrado de êxito a audiência de conciliação e não tendo provas a produzir, o Requerente já apresentou, ao Juízo sua carteira de trabalho assinada pelo seu empregador fez juntada de seus contra cheques de junho, julho e agosto de 2008 e requer a juntada do contra cheque de setembro, urge a urgência da AIJ, pois o mesmo encontra-se a sofrer uma nova execução pelo artigo 733 do CPC, mesmo encontrando-se em adimplemento da prestação alimentícia no percentual dado por esse Juízo.

Cabe ressaltar que em abril de 2008,cumpriu prisão civil decretada por 30 dias cumprindo ordem judicial, pois não tinha como levantar a importância de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), em 3 dias e, mesmo as prestações pretéritas não caracterizado urgência e foram feitas propostas para a Genitora da menor e prova inequívoca de sua situação de hipossuficiente comprometendo sua subsistência.

Em maio de 2008 como V.EXa, pode verificar começou a trabalhar com carteira assinada e seus vencimentos totalizam R$ 40007,00(quatrocentos e noventa e sete reais), e desde de então tem adimplindo a obrigação alimentícia num percentual de 120% sobre o salário mínimo, deposito feito em conta corrente da genitora.

Diante dessa situação a outra filha Maria Luzia, já qualificada nos autos, está deixando de ser assistida financeiramente pelo Requerente e este vivendo as custas de caridade alheia.

Diante do exposto requer, a V.EXa:

a) juntada dos contra cheques.

b) A ouvida da Ilustre Representante do Ministério Público.

N. Termos

P. Deferimento.

Rio de Janeiro,.

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