DIREITO DE FAMÍLIA INTERDIÇÃO DE INCAPAZ

INTERDIÇÃO DE INCAPAZ

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara

Cível da Comarca de ..., Estado de ...

JULIANA, brasileira, maior, solteira, do lar, portadora

de cédula de identidade RG nº 000 SSP/SP, CPF 000,

residente e domiciliada à Rua ..........., n.º ......, Bairro

......., nesta cidade e Comarca de ..............., Estado de

................., por seu advogado e procurador

infra-assinado, vem com respeito e acatamento de estilo à

douta presença de V. Exa., com fundamento nos artigos

1.767 e sgtes do Novo Código Civil, Lei n° 10.406/02 e

observadas as normas contidas nos artigos 1.177 e

seguintes do Código de Processo Civil, requerer a

presente

AÇÃO DE

INTERDIÇÃO, COM

DEFERIMENTO

LIMINAR DE

CURATELA

PROVISÓRIA

em face de ÁLVARO, brasileiro, solteiro, portador de

cédula de identidade RG nº 000, atualmente com .... (.....

anos) de idade, residente e domiciliado à .....................,

n.º ., Bairro ..................., nesta cidade e Comarca de

................, Estado de ............., pelos motivos a seguir

expostos.

DOS FATOS

A Requerente é irmã do Requerido, que apresenta

doença mental desde o nascimento, não tendo

consciência de si próprio, localização, segurança pessoal,

relacionamento social, ocupacional e familiar,

apresentando, também, dificuldade de entendimento,

dependendo inteiramente de ajuda da Requerente.

Em decorrência disso, ÁLVARO é totalmente incapaz

de reger-se e administrar seus bens e para praticar

qualquer ato da vida civil, conforme consta do laudo de

avaliação expedido pelo INSS (documento anexo),

justificando, assim, o pedido de interdição.

DO DEFERIMENTO LIMINAR

DA CURATELA PROVISÓRIA

O Interditando tem direito a obter do INSS benefício

pecuniário em razão de sua incapacidade, reconhecida

por aquele órgão. Esse benefício deverá ser requerido

pela curadora e se destinará à própria manutenção do

Interditando. Para isso, necessita a Requerente do

deferimento da curatela provisória, a fim de poder pleitear

desde logo o benefício para atender as suas

necessidades, já que o ganho da família é insuficiente. Por

isto, pleiteia a Requerente o deferimento liminar da

curatela provisória.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

- a procedência da ação, declarando o Requerido

incapaz e nomeando a Autora sua curadora, na forma da

lei

- a manifestação do digno representante do Ministério

Público.

- a citação do Requerido, para comparecer perante V.

Exa., em local, dia e hora designados, a fim de ser

interrogado minuciosamente para constatar o seu estado

mental, ficando ciente de que, após o interrogatório, terá

o prazo de cinco dias para contestar o pedido, nos

termos do artigo 1.182 do Código de Processo Civil.

Após a audiência relativa ao interrogatório, exaurido o

prazo legal, seja nomeado perito para proceder ao exame

do Interditando (artigo 1.183 do CPC);

Requer, outrossim, a concessão dos benefícios da

Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que a

Requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do

termo, não tendo condições de arcar com as custas

processuais sem prejudicar do próprio sustento.

Requer todos os demais meios de prova admitidos em

direito, sem exceção.

Dá-se à causa o valor de R$ 350,00 (TREZENTOS E

CINQUENTA REAIS).

Termos em que,

P. deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB