DIREITO DE FAMÍLIA INTERDIÇÃO DE INCAPAZ
INTERDIÇÃO DE INCAPAZ
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara
Cível da Comarca de ..., Estado de ...
JULIANA, brasileira, maior, solteira, do lar, portadora
de cédula de identidade RG nº 000 SSP/SP, CPF 000,
residente e domiciliada à Rua ..........., n.º ......, Bairro
......., nesta cidade e Comarca de ..............., Estado de
................., por seu advogado e procurador
infra-assinado, vem com respeito e acatamento de estilo à
douta presença de V. Exa., com fundamento nos artigos
1.767 e sgtes do Novo Código Civil, Lei n° 10.406/02 e
observadas as normas contidas nos artigos 1.177 e
seguintes do Código de Processo Civil, requerer a
presente
AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, COM
DEFERIMENTO
LIMINAR DE
CURATELA
PROVISÓRIA
em face de ÁLVARO, brasileiro, solteiro, portador de
cédula de identidade RG nº 000, atualmente com .... (.....
anos) de idade, residente e domiciliado à .....................,
n.º ., Bairro ..................., nesta cidade e Comarca de
................, Estado de ............., pelos motivos a seguir
expostos.
DOS FATOS
A Requerente é irmã do Requerido, que apresenta
doença mental desde o nascimento, não tendo
consciência de si próprio, localização, segurança pessoal,
relacionamento social, ocupacional e familiar,
apresentando, também, dificuldade de entendimento,
dependendo inteiramente de ajuda da Requerente.
Em decorrência disso, ÁLVARO é totalmente incapaz
de reger-se e administrar seus bens e para praticar
qualquer ato da vida civil, conforme consta do laudo de
avaliação expedido pelo INSS (documento anexo),
justificando, assim, o pedido de interdição.
DO DEFERIMENTO LIMINAR
DA CURATELA PROVISÓRIA
O Interditando tem direito a obter do INSS benefício
pecuniário em razão de sua incapacidade, reconhecida
por aquele órgão. Esse benefício deverá ser requerido
pela curadora e se destinará à própria manutenção do
Interditando. Para isso, necessita a Requerente do
deferimento da curatela provisória, a fim de poder pleitear
desde logo o benefício para atender as suas
necessidades, já que o ganho da família é insuficiente. Por
isto, pleiteia a Requerente o deferimento liminar da
curatela provisória.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
- a procedência da ação, declarando o Requerido
incapaz e nomeando a Autora sua curadora, na forma da
lei
- a manifestação do digno representante do Ministério
Público.
- a citação do Requerido, para comparecer perante V.
Exa., em local, dia e hora designados, a fim de ser
interrogado minuciosamente para constatar o seu estado
mental, ficando ciente de que, após o interrogatório, terá
o prazo de cinco dias para contestar o pedido, nos
termos do artigo 1.182 do Código de Processo Civil.
Após a audiência relativa ao interrogatório, exaurido o
prazo legal, seja nomeado perito para proceder ao exame
do Interditando (artigo 1.183 do CPC);
Requer, outrossim, a concessão dos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que a
Requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do
termo, não tendo condições de arcar com as custas
processuais sem prejudicar do próprio sustento.
Requer todos os demais meios de prova admitidos em
direito, sem exceção.
Dá-se à causa o valor de R$ 350,00 (TREZENTOS E
CINQUENTA REAIS).
Termos em que,
P. deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB