DIREITO DE FAMÍLIA EXECUÇÃO ALIMENTOS MODELO 733 (2005 ESPOSA)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE MADUREIRA – COMARCA DA CAPITAL

Distrb. Por dependência:

Processo: 2003.202.007320-6

BARBARA NORMA DE ALMEIDA ARAUJO, brasileira, do lar , casada, com cédula de Identidade nº0522004-2, expedida pelo IFP, inscrita no CPF nº 967414497-87, residente na Rua Pipapora, nº 121, Osvaldo Cruz, nesta cidade, cep:21351-240, (telefone:31817822) nesta cidade, vêm através da Defensora Pública em exercício junto a este r. juízo, propor a presente

Execução de Prestação Alimentícia

nos termos do artigo 733 C. P. C, em face de PAULO SERGIO DE ARAÚJO, brasileiro, casado , gerente de vendas de comércio, residente e domiciliado na Rua Belchior Da Fonseca Nº 660, Pedra de Guaratiba, podendo ser encontrado também, no endereço de sua irmã Sonia, Rua Miecimo da Silva, nº 249, Pedra de Guarativa nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a aduzir:

Inicialmente, requer (em) os benefícios da Gratuidade de justiça, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses, pelo que AFIRMA(m), sob as penas da lei 1.060/50 e posteriores alterações, ser (em) juridicamente necessitado (s), não dispondo de recursos para arcar com as custas judiciais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Conforme decisão proferida por este r. Juízo, nos autos do processo nº 2003.202.007320-6, ( cópia em anexo) está o executado obrigado a pensionar o (s) exequente (s) com a prestação alimentícia equivalente a 25% ( vinte e cinco) do salário mínimo mensal.

Ocorre que o executado encontra-se em débito com as parcelas já vencidas referentes ao período de janeiro de 2005 até março de 2005, totalizando uma quantia de R$ 195,00 ( cento e noventa e cinco reais) conforme a seguinte PLANILHA DE DÉBITO ALIMENTAR:

MÊS DO DÉBITO VALOR PAGO VALOR EM DÉBITO

JANEIRO DE 2005

00,00

65,00

FEVEREIRO DE 2005

00,00

65,00

MARÇO DE 2005

00,00

65,00

TOTAL DO DÉBITO : _____195,00__

Isto posto, requer (em) a V. Exa.:

1. O deferimento da Gratuidade de Justiça;

2. A citação o executado para realizar o pagamento do débito supra, em três dias, provar que já fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão pelo prazo de um a três meses, na forma do parágrafo 1º do art. 733, do C. P. C.

3. A condenação do executado nas custas e honorários advocatícios, em favor do CEJUR da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.

4. A distribuição por dependência do presente feito ao processo nº: 2003.202.007320-6

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas.

Dá-se a causa o valor de R$ 195,00

P. Deferimento

Rio de Janeiro, 18 de abril 2005.

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