DIREITO DE FAMÍLIA 1 CONTRA ARGUMENTOS MOD CLAU
3. Cumpre salientar que, não merece prosperar o presente pedido pois, diante da aplicação da cláusula REBUS SIC STANTIBUS não houve qualquer alteração na situação econômico – financeira do alimentante, de modo a permitir revisão das cláusulas anteriormente fixadas, nas mesmas condições existentes atualmente.
4. Trata-se de pleito modificatório de cláusula visando redução de alimentos com fundamento em, sob a alegação de que a pensão destinada a requerida é demasiada, considerando que o valor recebido anteriormente era ínfimo, passando a ser considerável em razão do aumento salarial do alimentante.
5. O autor pretende a redução da verba alimentar em relação à Requerida, sob o fundamento de que constituiu nova união tendo daí advindo o nascimento de filho o que configuraria encargos supervenientes, bem como, em decorrência de alteração de situação nos ganhos do alimentante. No entanto, é de entendimento jurisprudencial que o réu não está impedido de reconstruir sua vida mas deve fazê-lo atentando-se para suas obrigações preexistentes.
6.Nesse sentido, veja-se em Yussef Said Cahali: TJPR, 4. CC: “Se o alimentante pode suportar novos encargos, que o faça, mas sem exclusão ou redução dos anteriores, aos quais, por lei está obrigado e que voluntariamente assumiu.” E mais, “os encargos que livremente se impôs o alimentante com a constituição de novo lar não podem ser levados à conta de alteração de fortuna (5. CC, TJRJ, AC9.214)
7 . Desta forma, a existência de filhos supervenientes não é causa que automaticamente conduza a redução ou exoneração do encargo alimentar, devendo ser contextualizado com a situação fática.
8. No caso, o fato de ter o autor admitido o advento de dois filhos, permite concluir pela sua robustez financeira, sobretudo em razão da existência de sua atual união estável, que antes de ser considerada um fator de diminuição patrimonial deve ser encarada como soma ao orçamento familiar, mormente quando a companheira do autor aufere rendimentos sendo capaz de colaborar com o sustento da casa. Corroborando com esta assertiva, o Autor afirma contribuir voluntariamente com as despesas médicas da requerida, o que não faria se não comportasse em sua real possibilidade.