DIREITO DE FAMÍLIA DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO MODELO SUZETTE

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA – RJ .

, com fulcro nos arts. 1580, parágrafo 2o, CCB, requerer a dissolução de sua sociedade conjugal pelo;

DIVÓRCIO DIRETO

em face de, brasileiro, casado, eletricista mecânico, residente e domiciliado na Rua, Parque Beira Mar, Duque de Caxias/RJ, CEP nº 26.731-030, pelos motivos seguintes:

I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente afirma, nos termos do art. 4º, parágrafo primeiro da Lei n. 1.060/50, com as alterações introduzidas pela lei n. 7.510/86, que não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando para patrocinar seus interesses a Defensoria Pública.

II – FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

A requerente convolou núpcias com o requerido em 01 de julho de 100087, pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme inclusa certidão de casamento.

O casal encontra-se separado de fato há 10 (dez) anos ininterruptos, descartada a hipótese de reconciliação.

Da união advieram 02 ( dois ) filhos, sendo um ainda menor, cujas certidões seguem em anexo.

Quanto aos alimentos do menor, estes serão pleiteados em ação própria, ficando a guarda do mesmo com a genitora, como vem sendo até o momento.

A demandante dispensa, por ora, seu direito aos alimentos, eis que possui atualmente meios próprios de subsistência.

O casal não construiu patrimônio durante a constância matrimonial, e, os bens que guarneciam o lar conjugal já foram partilhados.

O cônjuge mulher voltará a utilizar seu nome de solteira, a saber:.

Diante do exposto, visando regularizar a situação fática que paira há mais de 10 ( dez) anos, vem a Autora requerer o seu divórcio.

III - PEDIDO

Diante do exposto, é a presente para requerer a V. Exa. o seguinte:

a. Inicialmente, que lhe sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, eis que é juridicamente necessitada, nos exatos termos da Lei n. 1.060/50.

b. A citação do Réu para que responda os termos da presente, sob pena de lhe ser decretada a revelia com relação a matéria fática.

c. Que seja intimado o Ilustre Membro do Ministério Público para atuar no feito.

d. A decretação, por sentença, do DIVÓRCIO JUDICIAL CONTENCIOSO com as referidas cláusulas expostas na inicial, com a conseqüente dissolução da sociedade conjugal e, uma vez cumpridas as formalidades de estilo, seja expedida a competente Carta de Sentença para averbação do julgado pelo Oficial do Registro Civil, na forma do art. 0007 da Lei n. 6.015/73.

e. A condenação do requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, a serem revertidos para o CEJUR da DPGE.

Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do requerido.

Dá à causa o valor de R$ 350 ( trezentos e cinquenta reais).

Mangaratiba, 12 de julho de 2006.