DIREITO DE FAMÍLIA CONTESTAO EM AO DE ALIMENTOS
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás.
Processo nº 200.600.242.867
(ação de alimentos)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n° xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Rio de Janeiro, Qd. 05, Lt 14, Jardim Atlântico, III etapa, nesta cidade, vem respeitosamente, através do seu procurador infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Na Ação de Alimentos proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por seu representante, na condição de substituto processual, em favor da menor, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, no ato representada por sua mãe Sulania Soares Guimarães, brasileira, solteira, operadora de caixa, residente e domiciliada na rua Santo Antônio, n° 18, Vila Santa Rita, nesta cidade de Niquelândia-GO, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
Em síntese o representante do Ministério Público requer que o requerido preste alimentos a menor, que é sua filha.
Alega que o requerido vem negligenciando com sua obrigação de auxiliar no sustento da criança.
Entretanto, Excelência, a verdade dos fatos não é a que está sendo alegada, conforme se verifica:
- Que o Sr. Edmar é soldado do exército em Brasília.
- Que tem despesas em Brasília, quando lá se encontra, com aluguel, alimentação dentre outras decorrentes de sua estadia no local, além das relativas a aperfeiçoamentos em cursos, nos quais tem um gasto, aproximadamente, R$ 200,00 (duzentos reais) com a mensalidade.
- O Sr. Edmar presta assistência a seus ascendentes.
- Os pais do requerido necessitam de sua ajuda, a qual é prestada mensalmente, comprometendo parte da remuneração do Sr. Edmar;
- Que o Sr. Edmar, ora contestante, em nenhum momento discorda da sua obrigação de prestar alimentos a sua filha que muito estima, mas, desde que esta obrigação esteja dentro de sua possibilidade financeira!
- Ora, douto magistrado, o valor arbitrado a título de alimentos provisórios (80%- oitenta por cento do salário mínimo) está incompatível com as possibilidades financeiras do requerido.
Pelo exposto, requer:
Seja julgada improcedente a presente ação; entretanto se não for esse Vosso entendimento seja fixado um valor compatível com a possibilidade financeira do requerido.
Seja o valor arbitrado, a título de alimentos provisórios, reduzidos, tendo em vista a impossibilidade do requerido em pagar o valor liminarmente determinado por Vossa Excelência.
A produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Niquelândia, 24 de abril de 2006.
Nilson Ribeiro Spíndola
OAB/GO 18.822