DIREITO DE FAMÍLIA DECLARAÇÃO DE COMPANHEIRISMO OU
DECLARAÇÃO DE COMPANHEIRISMO OU
UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DECLARATÓRIO
POSITIVO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara
da Família da Comarca de ...
TÍCIA, brasileira, solteira, do lar, RG ...., CPF ....,
residente e domiciliada nesta Cidade, na rua ...., Nº ....,
vem, com respeito e acatamento de estilo, por seu
advogado e procurador ao final assinado (doc. 1), com
fundamento na lei (CPC, art. 4º), deduzir este pedido
declaratório positivo, devendo o processo seguir o rito
ordinário (CPC, art. 272, Lei 800052/0004), figurando no
polo passivo o espólio de Tício, brasileiro, industrial, RG
...., CPF ...., por seu inventariante, TÁCIO, residente e
domiciliado nesta cidade, na rua ...., nº ...., pelos fatos e
razões a seguir exposto.
DOS FATOS
A Autora viveu "more uxore" com o "de cujus" durante
cerca de 15 (quinze) anos, tendo dessa união nascido
uma filha, de nome PAMELA, menor impúbere, com ....
anos de idade, atualmente residindo na companhia dela,
A (doc. II). Ao longo desses anos a Autora serviu não só
de companheira e senhora do lar, senão, também, de
conselheira, uma vez que o "de cujus", semi-analfabeto,
se movia mal no mundo dos números, embora bom
comerciante. Assim, era a Autora quem cuidava da
contabilidade doméstica e mercantil do falecido. Nessa
tarefa ajudou-o a amealhar considerável patrimônio,
estimado em cerca de R$ 1.000,00 (mil reais), incluindo
bens móveis, semoventes e imóveis. No entanto, apesar
de todo esse esforço, com a morte do companheiro vê-se
ela reduzida à miséria, sendo obrigada a socorrer-se da
caridade de parentes e amigos (docs. III e IV). A
jurisprudência tem entendido, interpretando a
Constituição da República (artigo 226 § 3º) que em casos
como os da Autora deve se lhe reconhecer a união
estável, atribuindo-se-lhe metade dos bens que o "de
cujus" deixou (cf. jurisprudência, docs. V a X).
Assim, serve a presente para pedir a Vossa Excelência,
se digne declarar a existência da relação de direito
material, implicando uma verdadeira união estável,
cabendo, portanto, à Autora metade dos bens que seu
antigo companheiro deixou, devendo o espólio ser
condenado a pagar despesas e verba honorária, fixada
segundo apreciação eqüitativa do juiz ( Lei 800052/0004,
artigo 20 § 4º).
DOS REQUERIMENTOS
Requer a expedição do competente mandado de citação
do Réu, na pessoa de seu representante legal
supra-qualificado, para responder, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias (CPC, art. 20007), pena de serem tidos
como verdadeiros os fatos aqui alegados (art. 31000 c/c o
art. 285 do CPC); devendo a ordem ser expedida pelo
correio, por carta registrada, indicando no envelope o
nome e endereço do réu, contendo a cópia que esta
acompanha o r. despacho do M.M. Juiz de Direito, com
os endereços do Juízo e do Cartório (Lei 8710/0003).
Requer-se finalmente, a produção das provas supra
mencionadas.
O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo
Oficial de Justiça. Neste caso, redija o requerimento
desta maneira. (Lei 8710/0003, art. 222, "f").
Requer-se a expedição do competente mandado de
citação do Réu, na pessoa de seu representante legal
supra-qualificado, para responder, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, pena de serem tidos por verdadeiros os
fatos aqui alegados (art. 31000 c/c o art. 285 do CPC),
devendo a ordem ser expedida em breve relatório, visto
que se juntam cópias (CPC, art. 225, parágrafo único),
facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da
diligência proceder nos dias e horários de exceção (CPC,
art. 172, § 2º, lei 800052/0004).
Protesta-se pela produção de prova documental,
testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os
meios probantes em direito admitidos, ainda que não
especificados no CPC, desde que moralmente legítimos
(CPC, art. 332), e obtidos de forma lícita (CF, art. 5º,
LVI) especialmente depoimento pessoal do Réu, pena de
confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se
negar a depor (CPC, art. 342, §§ 1º e 2º).
Dá-se a presente o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fecho final.
Termos, em que cumpridas as necessárias formalidades
legais, deve o presente ser recebido e afinal acolhido,
como medida de inteira justiça.
Local e data.
(a) Advogado