DIREITO DE FAMÍLIA DECLARAÇÃO DE COMPANHEIRISMO OU

DECLARAÇÃO DE COMPANHEIRISMO OU

UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DECLARATÓRIO

POSITIVO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara

da Família da Comarca de ...

TÍCIA, brasileira, solteira, do lar, RG ...., CPF ....,

residente e domiciliada nesta Cidade, na rua ...., Nº ....,

vem, com respeito e acatamento de estilo, por seu

advogado e procurador ao final assinado (doc. 1), com

fundamento na lei (CPC, art. 4º), deduzir este pedido

declaratório positivo, devendo o processo seguir o rito

ordinário (CPC, art. 272, Lei 800052/0004), figurando no

polo passivo o espólio de Tício, brasileiro, industrial, RG

...., CPF ...., por seu inventariante, TÁCIO, residente e

domiciliado nesta cidade, na rua ...., nº ...., pelos fatos e

razões a seguir exposto.

DOS FATOS

A Autora viveu "more uxore" com o "de cujus" durante

cerca de 15 (quinze) anos, tendo dessa união nascido

uma filha, de nome PAMELA, menor impúbere, com ....

anos de idade, atualmente residindo na companhia dela,

A (doc. II). Ao longo desses anos a Autora serviu não só

de companheira e senhora do lar, senão, também, de

conselheira, uma vez que o "de cujus", semi-analfabeto,

se movia mal no mundo dos números, embora bom

comerciante. Assim, era a Autora quem cuidava da

contabilidade doméstica e mercantil do falecido. Nessa

tarefa ajudou-o a amealhar considerável patrimônio,

estimado em cerca de R$ 1.000,00 (mil reais), incluindo

bens móveis, semoventes e imóveis. No entanto, apesar

de todo esse esforço, com a morte do companheiro vê-se

ela reduzida à miséria, sendo obrigada a socorrer-se da

caridade de parentes e amigos (docs. III e IV). A

jurisprudência tem entendido, interpretando a

Constituição da República (artigo 226 § 3º) que em casos

como os da Autora deve se lhe reconhecer a união

estável, atribuindo-se-lhe metade dos bens que o "de

cujus" deixou (cf. jurisprudência, docs. V a X).

Assim, serve a presente para pedir a Vossa Excelência,

se digne declarar a existência da relação de direito

material, implicando uma verdadeira união estável,

cabendo, portanto, à Autora metade dos bens que seu

antigo companheiro deixou, devendo o espólio ser

condenado a pagar despesas e verba honorária, fixada

segundo apreciação eqüitativa do juiz ( Lei 800052/0004,

artigo 20 § 4º).

DOS REQUERIMENTOS

Requer a expedição do competente mandado de citação

do Réu, na pessoa de seu representante legal

supra-qualificado, para responder, querendo, no prazo de

15 (quinze) dias (CPC, art. 20007), pena de serem tidos

como verdadeiros os fatos aqui alegados (art. 31000 c/c o

art. 285 do CPC); devendo a ordem ser expedida pelo

correio, por carta registrada, indicando no envelope o

nome e endereço do réu, contendo a cópia que esta

acompanha o r. despacho do M.M. Juiz de Direito, com

os endereços do Juízo e do Cartório (Lei 8710/0003).

Requer-se finalmente, a produção das provas supra

mencionadas.

O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo

Oficial de Justiça. Neste caso, redija o requerimento

desta maneira. (Lei 8710/0003, art. 222, "f").

Requer-se a expedição do competente mandado de

citação do Réu, na pessoa de seu representante legal

supra-qualificado, para responder, querendo, no prazo de

15 (quinze) dias, pena de serem tidos por verdadeiros os

fatos aqui alegados (art. 31000 c/c o art. 285 do CPC),

devendo a ordem ser expedida em breve relatório, visto

que se juntam cópias (CPC, art. 225, parágrafo único),

facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da

diligência proceder nos dias e horários de exceção (CPC,

art. 172, § 2º, lei 800052/0004).

Protesta-se pela produção de prova documental,

testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os

meios probantes em direito admitidos, ainda que não

especificados no CPC, desde que moralmente legítimos

(CPC, art. 332), e obtidos de forma lícita (CF, art. 5º,

LVI) especialmente depoimento pessoal do Réu, pena de

confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se

negar a depor (CPC, art. 342, §§ 1º e 2º).

Dá-se a presente o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Fecho final.

Termos, em que cumpridas as necessárias formalidades

legais, deve o presente ser recebido e afinal acolhido,

como medida de inteira justiça.

Local e data.

(a) Advogado