DIREITO DE FAMÍLIA EXONERAÇÃO DE PENSÃO NELSON

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA/RJ

V. Exª, propor

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL

Em face de NELSON, nascido em 11 de fevereiro de 100086, Av. dos Coqueiros nº 6, Cep. 28.80000.000, Rio das Ostras, RJ, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:

1 – Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº 1.060/50, e do art. 30 da C.E., que é jurídica e economicamente hipossuficiente, razão pela qual titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer, indicando a Defensoria Pública para patrocinar os seus interesses.

2 – Por força de Sentença Homologatória de Acordo prolatada por esse D. Juízo em Dezembro de 2012, nos autos da Ação de Alimentos havida entre as mesmas partes (Processo nº 1000), o Autor está obrigado a pensionar ao Réu com a quantia equivalente a 36% (trinta e seis por cento) de seu salário líquido, como comprovam as cópias acostadas em anexo.

3 - Ocorre, porém, que o réu encontra-se trabalhando sem necessidade de continuar recebendo o auxílio do autor.

4 – O Autor esclarece a V. Exª que não reside em companhia do Réu, bem como de sua companheira.

O Autor está inativo pela policia militar .

Por estas razões, requer a V. Exª seja decretada a EXONERAÇÃO da pensão alimentícia devida pelo Autor ao Réu.

5 – Outrossim, requer a V. Exª que se digne conceder a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA, diante da presença de seus requisitos, quais sejam, a verossimilhança das alegações, bem como o fundado receio de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado este, inclusive, na irrepetibilidade dos alimentos.

*

Diante de todo o exposto, requer a V. Exª:

  1. O deferimento do pedido de Gratuidade de Justiça;
  2. A citação do Réu, para, querendo, apresentar Resposta aos termos da presente, sob pena de revelia;
  3. A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA, pelas razões expostas supra;

d) Seja o pedido ao final JULGADO PROCEDENTE, nos termos postos, por ser medida de Direito e de inteira JUSTIÇA!

Requer, ainda, a condenação do Réu ao pagamento das custas judiciais e honorários de advogado, revertidos estes em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 1.146/87, mediante depósito na conta corrente nº 0000043-5, Agência nº 340007 do Banco Banerj S.A. , constando da guia de recolhimento o nº do processo, o Juízo e a Comarca de referência.

Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova oral e documental suplementar.

Atribuindo à causa o valor de R$ 3.00012,00 ( três mil novecentos e doze reais ).

Termos em que,

Pede deferimento.

Mangaratiba, 27 de abril de 2012.