DIREITO DE FAMÍLIA CONTEST SEPARAÇÃO ( LUIZ 14.09.04)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2a. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE MADUREIRA-RJ-

Processo: 2004.202.009033-4

LUIZ FERNANDO COSTA, já qualificado nos autos da Ação de Separação Judicial , processo em epígrafe, vem, pela Defensora Pública em exercício nesse r. juízo, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelas razões que passa aduzir:

1. Inicialmente, AFIRMA, sob as penas da lei, ser juridicamente necessitada, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento , pelo que faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, pelo que indica a Defensora pública em exercício junto a esta comarca para o patrocínio de seus interesses.

2. Não condizem com a realidade, os fatos narrados na exordial, como restará comprovado ao final da instrução processual.

3.De fato o casal encontra-se separado de fato há mais de DOIS MESES, ininterrupto, sem possibilidade de reconciliação.

4. Cumpre esclarecer que saída do réu, do lar conjugal, se procedeu com a plena anuência da requerente, que de comum acordo concluíram que o relacionamento conjugal tornou-se insuportável, em razão do término da afetividade e afinidade que deu origem a união.

5. Cumpre esclarecer que não são verdadeiros os fatos de que o requerido agrediu de qualquer forma a requerente, que ao contrário do que afirmado, era a requerente, que agredia física e verbalmente o réu, havendo inclusive registro de ocorrência de um dos inúmeros episódios.

5. Em contrapartida, a requerente tornou a vida do casal insuportável, na medida em que descumpre os deveres conjugais, tendo comportamento desonroso que implica menosprezo no ambiente familiar e no meio social em que convive, deixando de zelar pelo lar comum, violando o dever de assistência e perpetrando agressões diárias de natureza verbal contra o requerido.

6. No que se o imóvel em questão, deverá permanecer em condomínio, para posterior partilha do produto de sua alienação, ou realização de acordo a ser avençado entre as partes.

7. O requerido contraiu dívidas em benefício da família, que deverão ser registrada, a saber: parcelas de R$ 497,00 ( quatrocentos e noventa e sete reais ) até dezembro de 2007.

Pelo exposto, requere seja deferida a Gratuidade de Justiça e julgado improcedente o pedido de separação, nos termos requerido, pelas razões expostas.

Requer outrossim, a condenação do Autor em custas e honorários advocatícios a serem recolhidos em favor dos Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado, nos termos da Lei Estadual.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, documental, testemunhal ,e depoimento pessoal do Autor.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2004