DIVORCIO DIRETO SONIA ELUISA VICENTE PRONTA5
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO – RS.
ELUISA DA SILVA VICENTE, brasileira, casada, caixa, residente e domiciliada na Rua José Luís, nº 2000, Bairro Rio Branco, nesta cidade de São Leopoldo, vem, respeitosamente, através de suas procuradoras signatárias, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO,contra
ALBERTO VICENTE, brasileiro, casado, profissão, residente e domiciliado na Vila Promorar, Quadra GG, casa 1, CEP 000000200-000, na cidade de Alvorada-RS, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:
1. A requerente contraiu matrimônio na data de 1000 de julho de 100084, pelo regime da comunhão parcial de bens, inexistindo pacto antenupcial, conforme certidão anexa. Porém há mais de dois anos passaram a ter domicílios distintos, o que se comprova pelas declarações em anexo.
2. Da união do casal nasceram dois filhos: Vicente, com dezesseis anos de idade, e Nanda da Silva Vicente, com quatorze anos. (Certidões de Nascimento em anexo)
3. Na constância do casamento, não agregaram patrimônio, desta forma nada tendo a partilhar.
4. Desde o momento da separação, os filhos vivem com a mãe, desta forma, pretende a requerente permanecer com a guarda dos menores, como tem sido até desde a separação do casal, ficando garantido ao pai visitação livre.
5. A requerente deseja receber pensão alimentícia para os filhos, sendo o valor arbitrado por Vossa Excelência, que deverá ser depositado em conta a ser aberta mediante ofício judicial, até o quinto dia útil do mês subsequente ao que se refere.
6. A autora requer a título de alimentos provisórios o valor de um salário mínimo, alimentos estes que devem no final serem convertidos em definitivos.
7. A requerente deseja, outrossim, voltar a utilizar o seu nome de solteira, qual seja Sonia Eluisa Martins da Silva.
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, requer a esse MM. Juízo:
- sejam julgados totalmente procedente os pedidos formulados na presente demanda, decretando-se por sentença o Divórcio Direto do casal e ainda a extinção do vínculo matrimonial, com a posterior expedição do competente mandado para o Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Guaporé.
- a citação do requerido por carta precatória para contestar a querendo a presente ação sob pena de confissão e revelia.
- a fixação de alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo devendo este ser convertido em alimentos definitivos.
- a expedição de ofício para o Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Alvorada, alterando o nome da requerente para Eluisa Martins da Silva.
- a utilização de todos os meios de prova admitidos em direito.
- a intimação do Ministério Público, conforme reza o Artigo 82 do CPC.
- seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por não possuírem condições de arcar com as custas processuais.
Valor da causa: R$736,50.
Nestes termos,
Pede deferimento
São Leopoldo, 0000 de Setembro de 2003.