DIREITO DE FAMÍLIA CONTEST SEPARAÇÃO ( ELSON 14.09.04)KARLA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2a. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE MADUREIRA-RJ-
Processo: 2004.202.009974-0
ELSON DE MELLO RIBEIRO, já qualificado nos autos da Ação de Separação Judicial , processo em epígrafe, vem, pela Defensora Pública em exercício nesse r. juízo, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões que passa aduzir:
1. Inicialmente, AFIRMA, sob as penas da lei, ser juridicamente necessitada, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento , pelo que faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, pelo que indica a Defensora pública em exercício junto a esta comarca para o patrocínio de seus interesses.
2. Não condizem com a realidade, os fatos narrados na exordial, como restará comprovado ao final da instrução processual.
3.De fato o casal encontra-se separado de fato há mais de TRÊS MESES, ininterrupto, sem possibilidade de reconciliação.
4. Cumpre esclarecer, que a saída do réu do lar conjugal, se procedeu a pedido da requerente, sendo certo que, o casal, de comum acordo concluiu que a convivência vinha se tornando insuportável, pois o ciúme doentio da requerente, foi a principal razão das desavenças do casal.
5. Neste contexto os conflitos existentes culminaram no término da afetividade e afinidade que deu origem a união. Fato é que a requerente chegou a acreditar que o requerido possui um relacionamento extra-conjugal, o que de jamais ocorreu.
7. Em contrapartida, a requerente tornou a vida do casal insuportável, na medida em que com o comportamento doentio e de absoluta insegurança, transformava a convivência do casal momentos de desavenças e conflitos diários.
8. Mister salientar que o automóvel marca GM CORSA SEDAN, Placa LCR-9663-RJ, ano 1999, é o instrumento de trabalho do Requerido, já que o mesmo trabalha como taxista, e a referida Autonomia não pode ser instrumento de alienação, pois concedida para o mesmo, sendo a única fonte de renda para suprir a subsistência da família.
9. Desta forma, requer seja partilhado os bens do casal da seguinte forma: O automóvel ficará para o requerido, pois instrumento de trabalho deste e sua única fonte de renda. A requerente ficará com a barraca de confecção de cachorro quente.
Pelo exposto, requere seja deferida a Gratuidade de Justiça e julgado improcedente o pedido de separação, nos termos requerido, pelas razões expostas.
Requer outrossim, a condenação do Autor em custas e honorários advocatícios a serem recolhidos em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado, nos termos da Lei Estadual.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, documental, testemunhal ,e depoimento pessoal do Autor.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2004