DIREITO DE FAMÍLIA CANCELAMENTO DE PENHORA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

PROCESSO Nº

, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, vem, pela Defensora, requerer a V. Exa., seja expedido ofício ao 11º Registro de Imóveis, para cancelamento da penhora do imóvel objeto de garantia da ação, tendo em vista o pagamento de fls. 274 e verso e sua homologação por sentença, conforme fls. 27000.

Afirma ainda, sob as penas da Lei, não ter condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, pelo que requer a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50.

Requer, outrossim, a juntada do comprovante de aposentadoria do INSS e certidão do 11º Registro de Imóveis.

Termos em que,

Pede deferimento.

Rio de janeiro, 06 de outubro de 2012.