DIREITO DE FAMÍLIA BUSCA E APREENSÃO C.TUTELABRENDA
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.
JANE, brasileira, solteira, cobradora, residente e domiciliada na Rua Dr. Carlos Estevio nº, Vila São Luiz, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, portadora da Carteira de Identidade n., inscrita no CPF sob o n., vem, à presença de V.Exa., através da advogado teresina-PI infra-assinada, com fulcro nos artigos 83000 e seguintes do CPC c/c artigo 1.634 incisos I e II do Novo Código Civil Brasileiro, requerer a presente
BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
da menor BRENDA KEROLAYNE SILVA CHAVES ALBERTO que encontra-se com os genitores PATRÍCIA SILVA CHAVES e WILLIAM ALBERTO, brasileiros, solteiros, desempregados, residentes na Rua Dr. Carlos Estevio nº 23000, Vila São Luiz, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, ante os fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Inicialmente, AFIRMA, nos moldes da Lei No 1060/50, serem pessoas juridicamente necessitadas, não possuindo condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual postulam a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando para o patrocínio da causa a DEFENSORIA PÚBLICA.
I- A menor é neta da Autora, conforme certidão de nascimento em anexo.
II- Desde que a menor nasceu passou a residir com a progenitora, tendo o bebê e a Ré deixado a maternidade e ido residir com a avó materna para que esta pudesse cuidar de ambas, vez que são portadoras de sarna contraída devido à atividade profissional exercida pela mãe.
III- A mãe da menor, filha da Autora, exerce a prostituição, tendo vida completamente desregrada, motivo pelo qual a criança ficou com a avó materna para que pudesse manter e continuar o tratamento médico.
IV- Ocorre que desde 26/10/2003, quando a mãe da criança saiu de casa e somente reapareceu no dia 28/10/2003 a Autora não mais permitiu sua entrada em casa, vez que retornou a exercer a atividade de prostituição. Por este motivo, a genitora resolveu procurar o Conselho Tutelar alegando que a Requerente havia lhe tomado a menor e, sem sequer ouvir a avó, determinou que esta entregasse a criança à mãe, desde quando a progenitora não mais tem contato com a criança e esta não toma qualquer medicamento que foi prescrito.
V- A menor está sob a guarda materna e paterna, sendo que ambos continuam exercendo atividades escusas, a mãe se prostituindo e o pai vivendo dos lucros obtidos, vivendo a criança ao abandono, sem asseio, sem alimento, sem medicamentos etc.
VI- A menor está sob tratamento médico contínuo desde sempre custeado pela progenitora materna, que tem em casa tudo o que se refere à criança, pois abrigou a filha ainda grávida, quando esta lhe pediu socorro após incessantes agressões perpetradas pelo pai da menor, também Réu na presente demanda.
VII- O pai da menor não exerce atividade laborativa, é usuário de drogas, assim como a genitora da menor, o que causou à criança enormes danos, sendo a sarna a mais evidente e visível.
VIII- Desde que o Conselho Tutelar determinou a entrega da menor, frise-se, sem ouvir a avó que detinha a guarda de fato da criança, esta não mais mantém qualquer contato com a neta, o que a desespera, pois assiste, de longe, sua neta ser maltratada, passando frio e quem sabe fome, pois não mais é amamentada nos seios maternos.
IX- A luta da Autora com a Ré é de longa data, sendo inúmeras as incursões nas Delegacias de Polícia para livrá-la dos problemas que se envolvia, sempre acreditando a Requerente de que havia salvação, sendo que após ter engravidado, como não mais conseguia exercer sua atividade, mais uma vez se socorreu à mãe que abriu as portas para ambas.
X - Por não mais suportar o sofrimento que atravessa assistindo sua neta morrer aos poucos sem os cuidados médicos de que necessita e não vendo outra alternativa senão procurar a Justiça, vez que a própria genitora ameaçou que desaparecerá com a criança, a Autora superou os seus medos em razão das atividades dos pais da neta, em prol da saúde e do bem estar da única neta, que se encontra na situação de abandono, além do mais grave, que é não estar comparecendo às consultas mensais que necessita para acompanhamento do problema de saúde informado, correndo o risco de perder a própria visão, .
Assim, comprovada a relação de parentesco entre a Autora e a menor BRENDA, decorrente da filiação, e por conseqüência, o direito da mesma de ter em sua companhia e guarda a menor, por ser esta a única maneira de lhe ser garantida a saúde, o sustento e o cuidado, podendo para isso, reclamá-lo de quem injustamente a detenha (verrossimilhança), conforme preceitua o artigo 1.634 incisos I, II e VI do Novo Código Civil Brasileiro ( fumus boni iuris ) e o perigo que a demora de tal ato poderá causar à menor ( periculum in mora ) , é a presente, para requerer, a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, com a competente e imediata BUSCA E APREENSÃO da menor, que se encontra com a Sra. Patrícia e o Sr. William no endereço mencionado, e após a citação dos Réus para responderem aos termos da presente, sob pena de revelia, devendo, ao final, ser julgado PROCEDENTE o presente pedido acima postulado, com a condenação dos Réus nas custas processuais e honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado.
Protesta, desde já, pela produção de todas as provas em Direito permitidas, especialmente prova documental suplementar, prova testemunhal e depoimento pessoal dos Réus.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00.
Termos em que,
Aguarda Deferimento.
Duque de Caxias, 03 de novembro de 2007.