DIREITO DE FAMÍLIA 999 CPC 1ª DECLARAÇÕES
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara
Fulano de Tal, inventariante do espólio de ...., vem requerer a V. Exª a citação de .... (herdeiros, com as qualificações, legatários, se houver, representantes da Fazenda Pública e Ministério Público, se houver, interessados incapazes ou ausentes, bem como do testamenteiro, se houver testamento), para, nos termos dos arts. 000000000 e 1.000, do Código de Processo Civil, se pronunciarem sobre as primeiras declarações, no prazo de 10 dias.
Termos em que
E. Deferimento.
N.B.- A citação far-se-á por mandado, através do Oficial de JUSTIÇA e por edital, para os que residirem fora da Comarca ou do estrangeiro. Na oportunidade em que for efetuada a citação, o citando receberá uma cópia autenticada pelo Cartório das primeiras declarações. O prazo de 10 dias será comum e correrá em Cartório, da data dajuntada do mandado cumprido.