DIREITO DE FAMÍLIA (28) ALEGAÇÕES INTERDIÇÃO APÓS LAUDO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA
Ref. processo: 2003.202.010013-1
VANIA TAVARES DA ROCHA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, através da Defensora Pública em exercício nesse r. juízo, vem expor e requerer a V. Exa., o seguinte:
Ciente do laudo de fls. 52/54, conclusivo no sentido de incapacidade do interditando em gerir os atos da vida civil.
A incapacidade restou igualmente atestada em laudo médico acostado as fls. 11.
Cumpre observar que a interditanda não possui bens de qualquer natureza ( fls. 03), bem como, a requerente é pessoa idônea, apta ao exercício do munus, consoante declaração de fls.24 e atestado de fls .06, pelo pode ser dispensada da prestação de caução consoante o disposto no artigo 1.745 do CC.
Pelo talho do exposto, requer a V. Exa. o deferimento da Curatela nos exatos termos da exordial.
Caso V. Exa. entenda de forma diversa, requer a produção de prova oral com depoimento das testemunhas qualificadas as fls. 24.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de SETEMBRO 2004