CONVERSÃO DE SEP. JUD. EM DIVÓRCIO CHRISTOVÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA/RJ
, requerer
A CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
Pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1 – Inicialmente, afirmam, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº 1.060/50, e do art. 30 da C.E., que são jurídica e economicamente hipossuficientes, razão pela qual titulares do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requerem, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
2 – Os Requerentes são separados judicialmente judicialmente há mais de 5 (cinco) anos, por Sentença prolatada nos autos do processo nº 5446/01, que tramitou perante este D. Juízo, como provam as cópias acostadas em anexo, havendo preenchido, desse modo, a condição imposta pelo §6º do art. 226 da Constituição Federal, e art. 25 da Lei nº 6.515.77.
3 – Todas as cláusulas constantes da separação judicial foram devidamente cumpridas.
Diante do exposto, requerem a V. Exª :
a) O deferimento da Gratuidade de Justiça;
b) que seja intimado o ilustre membro do Ministério Público;
- Que seja julgado procedente o pedido, decretando-se o Divórcio do casal ora Requerente, nos termos do art. 25 da Lei nº 6.515/77, por ser de direito, expedindo-se, ao final, a competente Carta de Sentença, para averbação junto ao Cartório do Registro Civil, como de direito;
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial documental suplementar e testemunhal.
Atribuem à causa o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Mangaratiba, 01 de agosto de 2007.