CONTRATO DE LOCACAO 2

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADOR

Nome___________________________________________________________

Qualificação______________________________________________________

Fone:___________________________________________________________

LOCATÁRIO

Nome___________________________________________________________

Qualificação______________________________________________________

Fone:___________________________________________________________

IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO

Tipo__________________________Endereçco_________________________

_____________________________Uso ou Finalidade ___________________

VALOR DO ALUGUEL

Aluguel Mensal R$ _______________________________________________

PRAZO DESTA LOCAÇÃO

Período de ___(________) meses. Início ___/___/_____ Término ___/___/____.

Local e dia do pagamento ___________________________________________.

GARANTIA DESTA LOCAÇÃO

Caução __________________________________________________________.

Seguro ___________________________________________________________.

Fiador(es): Nome___________________________________________________

Qualificação _____________________________________________

Cônjuge _________________________________________________

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.

Primeira - O prazo desta locação é constante no início deste contrato. No término indicado, o locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçcado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.

Parágrafo único - Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará - enquanto estiver na posse do mesmo - o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima-Oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.

Segunda - Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de luz, água, força e gás, assim como as despesas de condomínio, se houver.

Parágrafo primeiro - O locatário será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação.

Parágrafo segundo - Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com o do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrande do mesmo.

Terceira - A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, Interpelação ou aviso extrajudicial.

Quarta - Excetuadas as obras ou reparações que sejam necessárias à segurança do imóvel, obriga-se o locatário pelas demais, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo locatário e seu fiador.

Quinta - Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenha o locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá de autorização por escrito do locador.

Parágrafo único - Quando do término da locação, o locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebe agora, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do locatário a importância gasta, como encargos de locação.

Sexta - Faz parte integrante do presente contrato o Regulamento Interno do prédio, no caso de condomínio, que o locatário reconhece e aceita.

Sétima - É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste contrato, sem prévia anuência por escrito do locador.

Oitava - No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, o locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando-se ao locatário a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante.

Nona - Fica o locador, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente.

Décima - O locatário se obriga a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dos poderes públicos, em razão da atividade exervida no imóvel, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito, por inobservância das determinações das autoridades competentes.

Décima-Primeira - O locatário declara, neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato, deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato.

Décima-Segunda - Se o locador admitir, em benefício do locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, nem dará ensejo à evocação do artigo 1.503-1 do Código Civil Brasileiro por parte do fiador, pois se constituirá em ato de mera liberalidade do locador.

Décima-Terceira - Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em Processo Executivo ou em ação apropriada, no foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, além do principal e da multa estipulada na Cláusula Décima-Quarta, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais de 20% de honorários advocatícios.

Décima-Quarta - Fica estipulada a multa de 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte inocente o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente e qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o prazo decorrido do presente contrato, ficando claro que o pagamento dessa multa não exime o pagamento dos aluguéis atrasados, além das despesas inerentes ao caso.

Décima-Quinta - Como garantia assina também, na qualidade de fiador(es) o qualificado do início deste contrato, sendo solidário com o locatário em todas as obrigações aqui assumidas. O depósito em garantia, mencionado na cláusula Décima-Sétima, supre a figura do(s) fiador(es).

Parágrafo único - Fica desde já expressamente conveniado que, em qualquer hipótese, a responsabilidade do(s) fiador(es) permanecerá integral, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, sempre e até a real e efetiva entrega do imóvel, em igualdade de condições com o afiançado, também na hipóstese de vir a prorrogar-se a presente locação, abrindo mão, desde já o fiador da faculdade de exoneração prevista no artigo 1.500 do Código Civil Brasileiro.

Décima-Sexta - No caso de morte, falência o insolvência do fiador, o locatário se obriga a apresentar dentro de 30 (trinta) dias, substituto idôneo, a juízo do locador sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Décima-Quarta do presente contrato.

Décima-Sétima - Em garantia da locação, o locatário deposita, neste ato, a importância mencionada no preâmbulo, na forma prevista no artigo 38 - § 2º da Lei nº 8.245/91. A apresentação de fiador(es) mencionada na cláusula Décima-Quinta, supre a necessidade deste depósito em garantia.

Parágrafo único - No caso da prorrogação da locação, o locatário se obriga a atualizar o valor do depósito.

Décima-Oitava - Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal será reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação.

E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este instrumento nas suas 3(três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Maringá,___ de __________ de 200__.

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Locador, procurador ou administrador

Testemunhas:

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Locatário

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Fiador