CONTESTAÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL- RJ

Processo nº 2012.001.038434-7

, já qualificada nos autos da AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, que lhe move vem, mui respeitosamente através da Defensoria Pública apresentar a V. Exa. a sua

CONTESTAÇÃO

Pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

  1. Na verdade a RÉ detém a posse do imóvel situado na rua Manoel Soares nº 2000, nele estabelecendo uma mercearia para venda de produtos de utilidade para o lar.

  1. Trata-se da Comunidade do Morro da Mineira, na qual os imóveis em decorrência da necessidade de moradia, são contíguos, impossibilitando a construção com as distâncias previstas nos regulamentos administrativos.
  2. O imóvel da ré situa-se abaixo do imóvel da autora, logo no porão, tendo esta autorizado inicialmente a construção da laje, na presença dos encarregados da obra, ratificando o afirmado junto ao representante da Associação do Moradores. Ressalta-se que mesmo autorizada pela demandante a ré colocou apenas um pequeno telhado, haja vista estarem suas mercadorias expostas ao sol e a chuva.
  3. Cabe ressaltar que a obra teve o seu início em maio de 2003, logo a mais de um ano e dia, impossibilitando o seu desfazimento.
  4. Além do mais, diante dos fatos expostos observa-se que não há prejuízos à parte autora, mas sim à demandada que tem o direito de levantar as obras que lhe a prover, o que foi realizado, não se tratando de obra inacabada, pois trata-se, reiterando o já afirmado, de apenas a colocação de um pequeno telhado.
  5. Instar informar que a obra encontra-se acabada, tendo a demandada despendido aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  6. Por todo o exposto e na busca da verdadeira JUSTIÇA, requer a demandada que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos, pois considera-se que não há qualquer inconveniente ou prejuízo a parte autora que justifique a propositura da ação, haja vista no primeiro momento a demandada ter autorizado a realização do construção.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial prova pericial, documental e testemunhal.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2012.