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Estatuto da Executiva ...................... dos Estudantes de ......
Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais
Artigo 1o. - A Executiva ............. dos Estudantes de .............., aqui denominada ............, é uma entidade civil, apartidária, de caráter não lucrativo, com prazo indeterminado de duração, com sede na cidade de ........., capital do .............
Artigo 2° - São finalidades da ........................:
Parágrafo 1° - Representar os estudantes dos cursos universitários de graduação na área de .............. no estado do ..................
Parágrafo 2° - Incentivar a discussão de temas de interesse da comunidade estudantil.
Parágrafo 3° - Coordenar, a nível estadual, as ações estudantis no sentido de assegurar e defender os interesses da comunidade dos estudantes de ...............
Parágrafo 8° - Promover a integração entre os estudantes de .............., visando a criação de um espírito de fraternidade e solidariedade.
Parágrafo 5° - Coordenar anualmente o Congresso da Executiva Estadual dos Estudantes de ...............
Capítulo II - Da Diretoria
Artigo 3° - A diretoria da ........................ será composta por 8 (oito) diretores, em duplas que representam cada um dos cursos de graduação das universidades do estado, a saber:
- Ciências da ............../UFRN
- Engenharia da ............../UFRN
- Engenharia da ............../UNP
- Processamento de Dados/UNP
Parágrafo 1° - Cada diretor será um estudante, ligado a um curso de graduação da respectiva universidade, eleito pelos votos dos alunos de seu curso.
Parágrafo 2° - A diretoria será apresentada na Assembléia Geral realizada por ocasião do Congresso da ........................, para um mandato de 1(um) ano.
Parágrafo 3° - Esta diretoria elegerá entre seus componentes um articulador que ocupará o cargo de diretor coordenador.
Parágrafo 8° - Na eleição de que trata o Parágrafo anterior terão direito a voto apenas os diretores já nomeados, ou seja, os 2(dois) delegados de cada curso de graduação.
Inciso 1° - Os delegados deverão ser eleitos diretamente pelos estudantes dos respectivos cursos.
Inciso 2° - Somente poderão concorrer a delegados, alunos regularmente matriculados nos respectivos cursos.
Parágrafo 5° - E' permitida apenas uma reeleição para mandato consecutivo.
Parágrafo 6° - Em caso de afastamento de algum membro da diretoria, mantida a representatividade e critérios definidos neste artigo.
Parágrafo 7° - A diretoria fixará normas, respeitado o estatuto, regulamentando a eleição a qual se refere este artigo.
Parágrafo 8° - O diretor coordenador indicará um secretário e um tesoureiro, ambos estudantes de graduação, sendo esta indicação referendada pelos demais diretores.
Artigo 8° - Ocorrendo vacância na diretoria, o novo membro eleito, segundo parágrafo 6°, assumirá de imediato.
Parágrafo 1° - Na renúncia ou impedimento do diretor coordenador, haverá nova escolha na forma do Artigo°, Parágrafo°.
Inciso 1° - Em caso de impedimento temporário, a escolha será pelo período do impedimento.
Inciso 2° - Em caso de renúncia, o novo diretor coordenador deverá indicar um secretário e um tesoureiro na forma do Artigo 3° , Parágrafo 8°.
Parágrafo 3° - O diretor que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas da diretoria será passível de destituição, por decisão da maioria absoluta da diretoria.
Artigo 5° - A diretoria deverá reunir-se freqüentemente, eventualmente via rede, para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da .........................
Parágrafo 1° - A diretoria não poderá deliberar sem a participação de pelo menos 5 (cinco) diretores.
Parágrafo 2° - Somente terão direito a voto, nas reuniões da diretoria, os diretores, tendo o coordenador o voto de qualidade.
Parágrafo 3° - Para as reuniões da diretoria, haverá convocação de todos os seus membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Artigo 6° - Compete à diretoria:
- Dirigir a ........................ de acordo com o presente estatuto
- Cumprir e fazer cumprir os objetivos da ........................ delineados no Artigo 2°
- Gerir e prestar contas anualmente, ou sempre que a Assembléia Geral determinar, dos recursos financeiros da ........................
- Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto
Artigo 7° - E' vedada a diretoria poder para modificar o presente estatuto, o que só poderá ser feito pela Assembléia Geral.
Capítulo III - Da Assembléia Geral
Artigo 8° - A Assembléia Geral constitui-se no conselho máximo e soberano da .........................
Artigo 9° - A Assembléia Geral é composta por todos os estudantes mencionados no Artigo 2° , tendo direito a voto apenas os delegados constituídos conforme o Artigo 3° , Parágrafo 1°.
Parágrafo Único - A mesa da Assembléia será indicada pela diretoria e referendada pela Assembléia. Em caso de não aprovação, a Assembléia deverá eleger uma nova mesa em tempo hábil.
Artigo 10° - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no Congresso da ........................, e extraordinariamente sempre que convocada por decisão unânime da diretoria, para considerar temas de relevância e urgência comprovadas.
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