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CONTRATO PARTICULAR DE ADMINISTRAÇÃO DE TELEFONE
Pelo presente instrumento particular de ADMINISTRAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, de um lado a empresa ., com sede na cidade de ., no Estado do ., na Rua ., no ., inscrita no CNPJ sob o no ., neste ato representada pelo sócio Sr. ., . (nacionalidade), . (estado civil), . (profissão), portador da Cédula de Identidade RG no ., adiante denominado simplesmente de ADMINISTRADOR e, de outro lado o Sr. . (nacionalidade), . (estado civil), . (profissão), portador da Cédula de Identidade RG no ., residente na cidade de ., no Estado de ., na Rua ., no ., adiante denominado simplesmente PROPRIETÁRIO, têm justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira - O ora ADMINISTRADOR recebe para administrar do PROPRIETÁRIO, o telefone no ., do qual este se diz legítimo possuidor dos direitos de uso da linha . (comercial ou residencial), adquirida junto a empresa de Telecomunicações .,pelo período de . (.) meses, podendo ser prorrogável por . (.) meses, desde que previamente comunicado por escrito com . (.) dias, antes do vencimento do período fixado.
Cláusula Segunda - O ADMINISTRADOR obriga-se a prestar seus melhores esforços, zelando pela administração do telefone do PROPRIETÁRIO, tomando as necessárias precauções para alugá-lo a contento do mesmo, inclusive exigindo fiador idôneo ou outra garantia, determinada a seu critério.
Cláusula Terceira - O aluguel para os primeiros meses de locação será de R$ . (.) e que será reajustado de . (.) em . (.) meses, pelo valor de mercado vigente na época.
Cláusula Quarta - O aluguel devido pelos locatários do referido telefone, tão logo seja pago, deverá ser creditado em conta-corrente indicada pelo PROPRIETÁRIO ou pago diretamente a este, mediante entrega de contra recibo, tudo dentro do prazo máximo de . (.) dias, após o recebimento.
Cláusula Quinta - O PROPRIETÁRIO pagará ao ADMINISTRADOR a comissão de . % (. por cento) calculada sobre o valor vigente do aluguel do telefone, inclusive juros de mora e correção monetária, caso sejam efetuadas aplicações financeiras.
Cláusula Sexta - O ADMINISTRADOR não se responsabiliza por eventuais suspensões do uso da linha telefônica que, porventura, vierem a ocorrer, como nos casos de não pagamento de contas ou de qualquer outro motivo que a empresa de Telecomunicações . se julgue com direito de exercer.
Cláusula Sétima - O ADMINISTRADOR fica responsável pela retomada da linha telefônica junto ao locatário quando do término do contrato; ou pelo descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais da locação, bem como pela cobrança judicial dos aluguéis não pagos.
Parágrafo Primeiro - Os honorários pagos a advogados ou peritos pelo PROPRIETÁRIO, além de custas e sucumbência, pertencerão ao ADMINISTRADOR.
Parágrafo segundo - As demais ações de interesse do PROPRIETÁRIO correrão por sua conta e responsabilidade.
Cláusula Oitava - No caso de infração de cláusulas ou condições deste contrato, será rescindido, ficando a parte infratora, obrigada ao pagamento de . (.) aluguéis, vigentes na época da rescisão, a título de indenização.
Cláusula Nona - Elegem o Foro da comarca de . , no Estado de ., para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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