BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR

em face de _____________________________ (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), pelos motivos a seguir expostos.

DOS FATOS

A demandante foi casada com o demandado por ___ anos. Durante a constância do casamento os cônjuges viveram em harmonia, porém em ____/____/___ divorciaram, conforme certidão de casamento em anexo.

Resultou da união dos cônjuges, o nascimento da única filha do casal (nome do menor), nascida no dia ____/____/___ (em anexo, cópia da certidão de nascimento).

Na ocasião da homologação do divórcio, restou acordado que a genitora ficaria com a guarda de sua filha menor (Nome), nascida na data de ____/____/____, natural de (Estado), conforme certidão de nascimento em anexo.

Na mesma oportunidade, ficou o pai da menor com o direito de vista nos fins de semana, com lapso temporal de 15 dias, bem como em seu período de férias e nos natais de anos ímpares.

Contudo, o demandado, no dia ____/____/___, passou na residência da demandante, com o intuito de levar a menor, para jantar em um dia atípico de visita, ocasião em que a genitora concordou com o passeio, devendo, apenas, ser observado o horário da volta, qual seja as 20:00hs, o que não ocorreu.

A demandante obteve informações de conhecidos do pai da menor que o mesmo estaria com a intenção de levar a filha para o Estado de (Estado), supostamente para gozar férias, porém, a verdadeira intenção seria permanecer por tempo indeterminado por lá, o que certamente prejudicaria o cotidiano da criança, uma vez que cursa ___ ano do ensino regular na escola (Nome da escola).

Ao entrar em contato com o pai de menor, por ele foi dito que sim, ele levaria a filha para outra cidade e não a levaria de volta para a casa da mãe.

Desde então já se passaram 10 dias. Dessa forma a demandante não vislumbrou outra saída senão esta via judicial para resguardar o interesse da menor.

DO DIREITO

Na ação de divórcio ficou determinado que a mãe ficaria com a guarda unilateral da menor (NOME), conforme já mencionado acima.

Tal determinação está em consonância com o nosso Código Civil, onde, em seu artigo 1.634 permite que a guarda seja exercida por um ou ambos os genitores, senão vejamos:

“Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

(...)

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;” (grifo nosso)

Sendo assim, desde a data de ____/____/____ a filha menor do casal tem como sua residência a casa da mãe que fica na cidade de (NOME DA CIDADE).

O demandado sempre busca a filha nos finais de semana alternados, respeitando o acordo feito na ação de divórcio. Dessa última vez, buscou a menor para um jantar em um dia atípico e simplesmente não mais a devolveu.

O demandado, ao não devolver a filha à mãe no horário marcado e, nem até o presente momento, está exercendo a guarda da menor ilegalmente. De acordo com o artigo supracitado, em seu inciso VII, compete ao detentor da guarda do menor “reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;”.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Imperioso que Vossa Excelência defira a tutela de urgência, de natureza antecipada, ante a ocorrência de seus requisitos autorizadores.

O princípio da inafastabilidade, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República, consagra o direito à adequada tutela jurisdicional.

Esse direito constitucionalmente assegurado impõe ao legislador infraconstitucional a obrigação de estruturar o sistema processual de modo a permitir a sua efetividade[1].

Ademais, se a dinâmica realidade social não comporta a espera do tempo exigido para a cognição exauriente, em muitos casos, o direito à tutela jurisdicional adequada somente poderá ser assegurado por meio de uma tutela de cognição sumária. Nesse sentido, resume Marinoni, com a clareza e objetividade que lhe são peculiares:

“O cidadão, de fato, tem direito constitucional à tutela antecipatória. Do princípio da inafastabilidade decorre o direito ao devido processo legal, aí incluído, entre outros, o direito à adequada tutela jurisdicional, abrangendo o direito de petição, como autêntico ‘direito abstrato de agir’, o direito à tutela urgente, e os direitos ao procedimento, à cognição, ao provimento e aos meios executivos adequados.”

A busca da efetividade do processo deriva, pois, do direito constitucional ao acesso à justiça, refletido na adequada tutela jurisdicional, que, por seu turno, se encontra umbilicalmente ligada ao due process of law, basilar no Estado Democrático de Direito.

Essa garantia constitucional compreende, portanto, o poder de pleitear a tutela jurisdicional para determinado direito, o poder de se valer de todos os meios para a demonstração desse direito e, obtendo sucesso, o direito de obter provimento tecnicamente idôneo a assegurar a tutela adequada.

No contexto da tutela jurisdicional adequada, está situada a tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC.

A tutela de urgência supõe a existência de uma situação fática de risco ou de embaraço à efetividade da jurisdição. É exatamente esse o caso em tela.

É vital para a garantia do direito da autora a concessão da medida ora pretendida, em virtude do risco na demora do provimento jurisdicional final, que pode acarretar sérios danos à sua saúde, tendo em conta a gravidade da enfermidade.

Configurado, indubitavelmente, o “periculum in mora”.

De outro vértice, resta indubitável a caracterização do requisito exigido pelo artigo 300, caput do CPC ("(...) quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (...)"), haja vista que a demandante acosta documentos que demonstram que detém a guarda unilateral da filha do casal.

Ressalte-se, ainda, que, na ponderação de interesses, empregando-se o princípio instrumental da proporcionalidade, o gravame que sofrerá o réu caso seja concedida a presente liminar é evidentemente menor do que aquele que sofrerá a autora caso a medida antecipatória seja indeferida, o que reforça as razões para a sua concessão.

Registre-se, por mero apuro técnico, que a medida pleiteada ostenta natureza satisfativa, o que indica a sua natureza antecipatória, e não cautelar.

Nesse diapasão, configurados o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris", impõe-se o deferimento, “inaudita altera pars", da tutela antecipatória requerida.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

  1. A citação do réu, na pessoa do seu representante legal, para comparecer a audiência conciliatória e, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil;
  2. A designação de audiência de mediação e conciliação, nos termos previstos no art. 695 do Código de Processo Civil;
  3. O deferimento da tutela de urgência, “inaudita altera pars", para que seja expedido o competente de mandado de busca e apreensão da menor (Nome), xx anos de idade, do sexo feminino, cabelos (cor), pele (cor), olhos (cor) encontrando-se em poder de seu genitor (Nome), residente e domiciliado na localidade acima declinada;
  4. Ao final, seja julgado procedente o pedido formulado, confirmando a decisão concessiva da tutela de urgência;
  5. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária;
  6. A condenação ao pagamento de honorários de sucumbência a serem arbitrados pelo Juízo nos termos previsto artigo 85 do Código de Processo Civil;
  7. A intimação do representante do Ministério Público para atuar desde já no presente feito até o final.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$_______ (art.291 do CPC).

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

  1. MARINONI, Luiz Guilherme. A Antecipação da Tutela. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 135.