BACEN RESOLUÇÃO Nº 3328

RESOLUÇÃO Nº 3328

01/04/2006.

Documento normativo revogado pela Resolução 3354, de 31/03/2006, a partir de

Altera procedimentos para a apuração da Taxa

Básica Financeira (TBF) e da Taxa

Referencial (TR) no último dia útil do ano.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de novembro de 2005, com base nos arts. 1º da Lei 8.l77, de 1º de março de 1991, 1º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução 2.809, de 21 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Resolução 3.043, de 28 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.................................................................................................................

§ 2º............................................................................................................................

III - a TBF da data-base relativa ao último dia útil do ano deve ser calculada conforme a fórmula abaixo:

x/y
TBFz = 100[(1+TBFu/100) -1] (em %), em que:

TBFz = TBF relativa ao último dia útil do ano;

TBFu = TBF relativa ao penúltimo dia útil do ano;

x = número de dias úteis compreendidos no período do último dia útil do ano, inclusive, ao dia correspondente em janeiro, exclusive;

y = número de dias úteis compreendidos no período de vigência da TBFu;

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução 3.043, de 28 de novembro de 2002.

Brasília, 24 de novembro de 2005.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente

Resolução nº 3328, de 24 de novembro de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.

Resolução nº 3328, de 24 de novembro de 2005.