BACEN RESOLUÇÃO N° 3446

RESOLUÇÃO N° 3446
Altera a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 5 de março de 2007, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.l77, de 1º de março de 1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
RESOLVEU:
Art. 1º Alterar o art. 5º, § 1º , da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para cada TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, deve ser calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor 'R', de acordo com a seguinte fórmula:
TR = 100 {[ (1 + TBF/100) / R ] - 1} (em %).

§ 1º O valor do redutor 'R' deve ser calculado para todos os dias, inclusive não-úteis, de acordo com a seguinte fórmula:
R = (a + b . TBF/100), onde:
TBF = TBF relativa ao dia de referência;
a = 1,005;
b = valor determinado de acordo com a tabela abaixo, em função da TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, em termos percentuais ao ano:

TBF (% a.a.)
TBF maior que 16
TBF menor ou igual a 16 e maior que 15
TBF menor ou igual a 15 e maior que 14
TBF menor ou igual a 14 e maior que 13
TBF menor ou igual a 13 e maior ou igual a 11
........................................................................................................................................

b
0,48 0,44 0,40 0,36 0,32 " (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia seis de março de 2007.
Brasília, 5 de março de 2007.

Henrique de Campos Meirelles Presidente
Resolução n° 3446 de 5 de março de 2007

Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.

Resolução n° 3446 de 5 de março de 2007