ART. 193 INCONS DO AIT
SEDE
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo
Ilmo: Sr. Superintendente do
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo
( ) RECURSO
ADMINISTRATIVO ( X )
DEFESA PRÉVIA
1 - REQUERENTE: Condutor ( X
) Proprietário ( )
Nome:
____________________________________
Endereço: Rua _____________,
_______, Bairro: ___________
Cidade: __________
Estado: ______ CEP:
_______ FONE: _________
2 - PROPRIETÁRIO:
Nome:
____________________________________
Endereço: Rua _____________,
_______, Bairro: ___________
Cidade: __________
Estado: ______ CEP:
_______ FONE: _________
3 – AIIP – Auto de Infração
p/Imposição de Penalidade
Órgão: 1 DER Série:
______ N.º: __________
Número de infrações contidas no AIIP
01 ( uma ) Data do AIIP: ___/ ___ /
___ hora: ____
4 - VEÍCULO:
Placas: __________ CÓD.
MUN. _________
Município de Licenciamento:
_________- SP
Marca / Modelo:
_____________ Cor:
BRANCA Espécie: PAS/
AUTOMÓVEL
5- INFRAÇÃO RECORRIDA:
Código de Enquadramento:
5819 Descrição da Infração:
TRANSITAR EM CALÇADAS,
PASSEIOS, PASSARELAS,
CICLOVIAS, GRAMADOS, ETC.
6- A REQUERENTE: acima
qualificada como CONDUTORA
abaixo assinado, foi autuada pela
infração de trânsito acima especificada
e na sede desta DEFESA PRÉVIA
apela pelo cancelamento do AIIP,
pelo seguinte:
Tendo conhecimento que na defesa de
autuação não se julga o mérito e sim a
consistência do AIT, em razão de
erros, tais como: Erro flagrante de
digitação, inconsistência da autuação,
impossibilidade do cometimento da
autuação com o citado veículo,
divergência de marca, modelo, cor,
espécie, incorreção do local da
infração, etc.; escudada no item sobre
a impossibilidade do cometimento da
infração pelo citado veículo, bem
como informação inconsistente sobre o
local e horário da ocorrência, alegar
em sua defesa que é de fato quem
dirige o veículo que foi autuado,
entretanto, naquela data e horário, era
impossível estar transitando naquele
local, posto somente teria transitado
naquela rodovia após as 20:00 horas.
Além disso, diante da acusação de
transitar no acostamento, tem a
observar que o dia 08-02-05 (data da
autuação) era fim de feriado
prolongado e, em razão do grande
volume de trânsito, durante o retorno,
a empresa concessionária da rodovia,
libera o acostamento como pista de
rolamento para “desafogar” o tráfego
e evitar acidentes.
Além disso, o meu veículo não foi
parado ou fiscalizado e, com certeza,
o Agente de Trânsito cometeu algum
engano na verificação dos dados do
veículo que poderia ter cometido a
infração (ou poderia tratar-se de uma
placa “duble” ou adulterada), o que
ocasionou uma coincidência com a
placa do meu veículo.
Para a confirmação de minhas
alegações, apelo para que seja feita
uma ACAREAÇÃO entre as
características do meu veículo,
constantes no C R L V (anexo) e das
características do veículo autuado,
constantes no AIIP lavrado, o que fará
com que se comprove de forma ainda
mais concreta que meu veículo não
esteve envolvido naquela infração.
Há que se esclarecer que em nenhum
momento esta requerente foi abordada
por policiais e nem passou por
fiscalização de trânsito, justamente por
não estar transitando naquele local
com o referido veículo.
Causou-me surpresa e até espanto o
recebimento da Notificação da
autuação, pois, conforme se verifica na
Notificação que me foi enviada, o
condutor infrator não foi identificado
quando ocorreu o fato e, embora
sendo infração gravíssima, não cuidou
de prover o AIT com informações
indispensáveis a identificação e
qualificação do legítimo infrator.
Não poderá responder alguém, cujo
veículo tenha sido autuado à revelia e
injustamente por infração que não foi
cometida, ou, simplesmente, por um
engano do Agente de trânsito ao
anotar os dados, na passagem do
veículo.
Finalmente, considerando que a
Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar seus
atos pela legalidade e moralidade e os
atos que contiverem erros de
responsabilidade da Administração
devem ser corrigidos até “ ex-officio;”
vem requerer de V Sª, para que
aprecie a presente defesa prévia, e que
ao final seja dado PROVIMENTO,
com o ARQUIVAMENTO do AIIP,
como medida de JUSTIÇA.
São
Paulo, ___ de ______de ______
Ass.
____________________________
RG:
________________ SSP/SP