ART. 167 VEÍCULO AUTUADO E ROUBADO ANTES
REQUERIMENTO DE
RECURSO ( 1ª INSTÂNCIA)
Il.mo Sr. Diretor do
Departamento de Operação do
Sistema Viário - DSV
.
ILMOS. Srs. Membros
Julgadores da JARI
RECURSO Nº
______________________/
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I) DADOS DO
CONDUTOR
JOSÉ CARLOS DOS
SANTOS, residente e
domiciliado na Cidade de LEME
- SP, na Rua Avenida Francisco
Chinicci, 353, Bairro Barra
Funda, CEP – 13610-000,
portador do RG nº
22.561.197-1- SSP/SP e do
CPF nº ***********:
II) DADOS DO VEÍCULO:
Placa: bqq - 0916 Marca:
VOLKSWAGEN GOL 1000
Cor: CINZA, Espécie:
MIS/AUTOMÓVEL Categoria:
PARTICULAR, Ano: 1993,
Município: LEME-SP.
III) DADOS DA INFRAÇÃO:
Número da Notificação:
1012653143, Auto de Infração
(AIIP): nº ST-A2-706819-5,
Data da Infração: 30-10-2012,
Hora da Infração: 09:10 horas,
Local da Infração:
MARGINAL TIETÊ, EXPR
SENTIDO AS CB KM 17,0,
Enquadramento no CTB: Art.
167 Infração: Deixar o
condutor/passageiro de usar
cinto de segurança.
O condutor/proprietário do
veículo vem interpor Recurso,
alegando que não pode
concordar com a autuação
aplicada no veículo tendo em
vista os seguintes motivos:
O veículo acima identificado, de
minha propriedade, quando era
conduzido por ROBSON
KIUSHI NAGATA, em data de
29-10-2012, por volta das
02:00 horas, na cidade de
LEME-SP, foi ROUBADO,
conforme demonstra o
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Nº 3150/01, registrado na Polícia
Civil daquele município.
Por volta das 09:10 horas do dia
30-10-2012, já no Município de
SÃO PAULO, distante cerca de
200 quilômetros de LEME-SP,
foi autuado por estar seu
condutor sem o cinto de
segurança.
Certamente, no momento da
autuação, o automóvel estava
sendo conduzido pelo assaltante.
No dia seguinte, em data de
31-10-2012, na sede da 4ª
Delegacia da Divecar/Depatri, o
veículo me foi entregue, visto Ter
sido localizado, conforme
comprova o AUTO DE
ENTREGA Nº IP 369/01,
conforme se verifica em anexo
Diante da exposição acima e,
estando plenamente comprovado
que esse recorrente não
participou direta ou indiretamente
para a ocorrência da infração de
trânsito; pelo contrário, fui a
maior vítima no caso, em razão
do veículo ter sido ROUBADO
na cidade de LEME-SP e levado
pelo autor do crime até SÃO
PAULO-SP, onde foi apreendido
e posteriormente entregue a este
proprietário.
Portanto, apelando para que seja
despertada a consciência e o
Juízo do bom senso das Dignas
Autoridades Julgadoras, venho
através do presente Recurso
solicitar seja Cancelada a
penalidade aplicada “in totun” ,
visto que não tive a menor culpa
ou participação na transgressão à
Lei de Trânsito, pelo contrário, ui
vítima de um dos mais terríveis
dos crimes contra o patrimônio,
ou seja, o ROUBO e, casa seja
mantida a penalidade, estarei
sofrendo ainda mais com o
imprevisível acontecimento.
IV) Finalmente, considerando os
acontecimentos, devidamentes
comprovados através dos
documentos acostados; vem
requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador,
para apreciação, solicitando o
CANCELAMENTO da
Penalidade que me foi
IMPOSTA
INJUSTAMENTE, por ser de
lídima justiça.
São Paulo, 11 de
dezembro de 2012 .
JOSÉ CARLOS DOS
SANTOS