ART. 167 VEÍCULO AUTUADO E ROUBADO ANTES

REQUERIMENTO DE

RECURSO ( 1ª INSTÂNCIA)

Il.mo Sr. Diretor do

Departamento de Operação do

Sistema Viário - DSV

.

ILMOS. Srs. Membros

Julgadores da JARI

RECURSO Nº

______________________/

_______

I) DADOS DO

CONDUTOR

JOSÉ CARLOS DOS

SANTOS, residente e

domiciliado na Cidade de LEME

- SP, na Rua Avenida Francisco

Chinicci, 353, Bairro Barra

Funda, CEP – 13610-000,

portador do RG nº

22.561.197-1- SSP/SP e do

CPF nº ***********:

II) DADOS DO VEÍCULO:

Placa: bqq - 0916 Marca:

VOLKSWAGEN GOL 1000

Cor: CINZA, Espécie:

MIS/AUTOMÓVEL Categoria:

PARTICULAR, Ano: 1993,

Município: LEME-SP.

III) DADOS DA INFRAÇÃO:

Número da Notificação:

1012653143, Auto de Infração

(AIIP): nº ST-A2-706819-5,

Data da Infração: 30-10-2012,

Hora da Infração: 09:10 horas,

Local da Infração:

MARGINAL TIETÊ, EXPR

SENTIDO AS CB KM 17,0,

Enquadramento no CTB: Art.

167 Infração: Deixar o

condutor/passageiro de usar

cinto de segurança.

O condutor/proprietário do

veículo vem interpor Recurso,

alegando que não pode

concordar com a autuação

aplicada no veículo tendo em

vista os seguintes motivos:

O veículo acima identificado, de

minha propriedade, quando era

conduzido por ROBSON

KIUSHI NAGATA, em data de

29-10-2012, por volta das

02:00 horas, na cidade de

LEME-SP, foi ROUBADO,

conforme demonstra o

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

Nº 3150/01, registrado na Polícia

Civil daquele município.

Por volta das 09:10 horas do dia

30-10-2012, já no Município de

SÃO PAULO, distante cerca de

200 quilômetros de LEME-SP,

foi autuado por estar seu

condutor sem o cinto de

segurança.

Certamente, no momento da

autuação, o automóvel estava

sendo conduzido pelo assaltante.

No dia seguinte, em data de

31-10-2012, na sede da 4ª

Delegacia da Divecar/Depatri, o

veículo me foi entregue, visto Ter

sido localizado, conforme

comprova o AUTO DE

ENTREGA Nº IP 369/01,

conforme se verifica em anexo

Diante da exposição acima e,

estando plenamente comprovado

que esse recorrente não

participou direta ou indiretamente

para a ocorrência da infração de

trânsito; pelo contrário, fui a

maior vítima no caso, em razão

do veículo ter sido ROUBADO

na cidade de LEME-SP e levado

pelo autor do crime até SÃO

PAULO-SP, onde foi apreendido

e posteriormente entregue a este

proprietário.

Portanto, apelando para que seja

despertada a consciência e o

Juízo do bom senso das Dignas

Autoridades Julgadoras, venho

através do presente Recurso

solicitar seja Cancelada a

penalidade aplicada “in totun” ,

visto que não tive a menor culpa

ou participação na transgressão à

Lei de Trânsito, pelo contrário, ui

vítima de um dos mais terríveis

dos crimes contra o patrimônio,

ou seja, o ROUBO e, casa seja

mantida a penalidade, estarei

sofrendo ainda mais com o

imprevisível acontecimento.

IV) Finalmente, considerando os

acontecimentos, devidamentes

comprovados através dos

documentos acostados; vem

requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador,

para apreciação, solicitando o

CANCELAMENTO da

Penalidade que me foi

IMPOSTA

INJUSTAMENTE, por ser de

lídima justiça.

São Paulo, 11 de

dezembro de 2012 .

JOSÉ CARLOS DOS

SANTOS