RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO CLAYTON DEZ. 2009

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Depto de Operação do Sistema Viário

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Recebi a Notificação de que o veículo foi autuado na data, horário e local descriminado, por infração ao Art. 181 IV do CTB – Estacionar em desacordo com o estabelecido no CTB.

Que, entretanto tenho a alegar em minha defesa que não posso concordar com a autuação aplicada no meu veículo tendo em vista os motivos abaixo elencados:

É certo que nas proximidades de onde estava estacionado o veículo, não existe placa proibindo o estacionamento, entretanto, o que existe neste local é um poste que deveria ter uma Placa de Sinalização, mas não existe a Placa e sim apenas o Poste, de tal modo que neste poste não existe nenhuma Placa de Sinalização que proíbe o Estacionamento de veículos nesta Via Pública. As FOTOS EM ANEXO, comprovam todas as alegações.

Além disso, há que se observar que naquela rua a Placa de Proibido Estacionar é inexistente, e, portanto, a autuação há que se tornar insubsistente, pois talvez, para a Prefeitura conste que existam Placas e então há de se fazer uma Diligência ao local, para saber se não foram arrancadas pelos vândalos.

Considerando-se a irregularidade da sinalização, há que se atentar que a infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização são motivos que invalidam ou tornam insubsistente o Auto de Infração.

Art. 90 do CTB - Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

Diante do exposto e da veracidade dos fatos e assunto apresentado, venho pedir aos Ilmos Srs., desta Junta Julgadora, o deferimento desta multa imposta e também a extinção dos pontos que ela pode ter gerado.

Atenciosamente

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Clayton de Jesus Ferreira

São Paulo, 05 de Dezembro de 2009.