ART. 167 NÃO NOTIFICADO DA PENALIDADE

EXMO. SR.

DR

DELEGADO

DE POLÍCIA

DIRETOR DA

__ª

CIRETRAN

DE

____ -ESTADO DE _______

( ) DEFESA PRÉVIA (

) CONDUTOR

( ) REQUERENTE

(X) PROPRIETÁRIO

(X) RECURSO

ADMINISTRATIVO ( )

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço:

CEP

Bairro:

Cidade:

2) PROPRIETÁRIO DO

VEÍCULO

NOME:

Endereço:

CEP

Bairro:

Cidade:

Placa do veículo:

Município de

Licenciamento:

3) AUTO DE INFRAÇÃO

(AIIP):

Número do AIT: 3 A

________-1 Data: __-___-__

Hora: 00:00 Local:

Código de Processamento da

infração: 5185

Descrição da Infração: Artigo

167 do CTB – NÃO USAR

CINTO DE SEGURANÇA

4) O requerente, acima

qualificado como

condutor/proprietário, abaixo

assinado, em sua defesa apela

pelo:

Cancelamento e Arquivamento

por NULIDADE DO AIT Nº 3

B ___________-2, onde consta

a referida autuação, tendo em

vista que:

Em data de _____________,

(PESQUISA DE MULTAS EM

ANEXO) ao providenciar os

documentos necessários para

regularizar o licenciamento do

meu AUTOMÓVEL marca

VOLKSWAGEN FUSCA 1300

L, ano _____, placa

___________, cor _______,

licenciado e registrado no

município de LEME-SP, recebi

através da CIRETRAN DE

LEME-SP, informação que

referido veículo foi AUTUADO

pela infração de trânsito acima

citada, em data de

___________, entretanto, NÃO

recebi qualquer outra

NOTIFICAÇÃO

anteriormente.

Há que se considerar que meu

veículo NÃO foi PARADO para

a fiscalização e consequentemente

não tomei ciência da autuação.

Além disso, não posso concordar

com a referida autuação sem que

o veículo tenha sido aborado,

pelo seguinte:

Os veículos nacionais ou

importados fabricados até

dezembro de 1983 podem e até

devem possuir cintos de

segurança originais especificados

pelo fabricante na época, ou seja

cintos subabdominais, como é o

caso de meu veículo, um

AUTOMÓVEL marca

VOLKSWAGEN FUSCA 1300

L, ano 1979.

Nenhum veículo poderá sofrer

alterações em suas características

sem que se cumpra os disposto

nos Artigos: 98; 106; 114 § 3º;

123 III e RES Nº 25/98

CONTRAN).

A RESOLUÇÃO Nº 48/98 DO

CONTRAN, admite que tais

veículos possam circular em sua

forma original, sem que seja

necessário proceder qualquer

alteração em seus equipamentos

de segurança.

RESOLUÇÃO Nº 48/98 -

CONTRAN

ANEXO ÚNICO

Item 3.1.6 - Para os veículos

nacionais ou importados

anteriores aos ano/modelo de

1984, fabricados até 31 de

dezembro de 1983, serão

admitidos os cintos de segurança,

cujos modelos estejam de acordo

com as normas anteriores em

vigor. (grifo nosso)

Não obstante a falta de amparo

legal para a citada autuação,

minha discordância maior sobre a

imposição da penalidade se dá

justamente pela ausência da

Notificação no Prazo legal visto

que, além de ter sido seriamente

prejudicado em minha defesa,

estarei arriscado a arcar com o

pagamento da multa sem obter as

benesses do desconto de VINTE

POR CENTO de seu valor que

faria juz se recebesse a

notificação em tempo hábil e

quitasse a multa no prazo legal.

Faço juntar ao presente recurso,

o DEMONSTRATIVO DA

MULTA, obtido junto ao

DETRAN/SP, onde se

COMPROVA que NÃO

HOUVE NOTIFICAÇÃO DA

AUTUAÇÃO, seja esta no

momento da infração, seja

posteriormente.

Dessa forma, há que se

considerar que por força da

própria Lei de Trânsito vigente no

País, o documento que originou a

autuação deve ser julgado

INSUBSISTENTE e

consequentemente nulos serão

seus efeitos, tendo em vista que

na ocorrência de infrações de

trânsito, o CTB me assegura o

direito de ser NOTIFICADO no

prazo máximo de 30 dias e ter um

prazo não inferior a 30 dias para

apresentar recurso, senão

vejamos:

“ Art. 281 do CTB - A

Autoridade de Trânsito, na esfera

da competência estabelecida

neste Código e dentro de sua

circunscrição, julgará a

consistência do auto de infração e

aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da

infração será arquivado e seu

registro julgado insubsistente:

I- se considerado insubsistente ou

irregular;

II- se, no prazo máximo de trinta

dias, não for expedida a

notificação da autuação.”

( Redação dada

pelo Art. 3º da Lei 9.602/98).

grifo nosso.

Há que se considerar que os

dados do cadastro do meu

veículo e do meu endereço estão

corretos, bem como estavam

corretos quando pertencia à

minha filha e não foram alterados

após a autuação.

O local onde resido é servido

normalmente pela Empresa

Brasileira de Correios e

Telégrafos e mesmo assim, não

me foi expedida a Notificação da

imposição da penalidade no

prazo previsto em Lei (até 30

dias), bem como não foi

devolvida ( §1º do art. 282 do

CTB ), sendo certo que somente

tomei conhecimento da autuação

através do documento expedido

pela CIRETRAN em data de

_____________conforme se

verifica na cópia em anexo.

Motivo também de nulidade, é a

inobservância do § 4º do art. 282

do CTB, visto que a data do

término do prazo para

apresentação de recurso deverá

constar na Notificação da

AUTUAÇÃO este não será

inferior a trinta dias contados da

notificação da penalidade.

A Legislação de Trânsito vigente

estabelece também que:

“ Art. 282 do CTB - Aplicada a

penalidade, será expedida

notificação ao proprietário do

veículo ou ao infrator, por

remessa postal ou por qualquer

outro meio tecnológico hábil, que

assegure a ciência da imposição

da penalidade.

§ 1º A notificação devolvida por

desatualização do endereço do

proprietário do veículo será

considerada válida para todos os

efeitos.

§

2º....................................................................................................

§ 3º sempre que a penalidade de

multa for imposta a condutor, à

exceção daquela que trata o § 1º

do art.

259, a notificação será

encaminhada ao proprietário do

veículo, responsável pelo seu

pagamento”.

§ 4º Da notificação deverá

constar a data do término do

prazo para apresentação de

recurso pelo responsável pela

infração, que não será inferior a

trinta dias contados da notificação

da penalidade.

( Acrescido pelo art. 1º da Lei

9.602/98).

§ 5º No caso de penalidade de

multa, a data estabelecida no

parágrafo anterior será a data

para o recolhimento de seu valor.

( Acrescido pelo art. 1º da Lei

9.602/98).

5) Finalmente, por estar referida

multa EIVADA DE ERROS e

com prazos vencidos,

constitui-se em uma autuação

inconsistente e sem amparo legal,

por descumprir a Lei e,

considerando que a

Administração, segundo a Carta

Magna de 1988, deve orientar

seus atos pela legalidade e

moralidade e os atos que

contiverem erros de

responsabilidade da

Administração devem ser

corrigidos até “ ex-officio;” vem

requerer de V Sª que

encaminhe ao órgão julgador,

para apreciação, solicitando seja

encaminhado o presente Recurso

com seus documentos anexos, ao

Órgão Julgador Competente para

que aprecie os fundamentos de

fato e de direito articulados, e que

ao final seja dado

PROVIMENTO, com o

ARQUIVAMENTO da

Penalidade que me foi imposta, e

da qual, SOMENTE TOMEI

CONHECIMENTO A MAIS

DE TRINTA DIAS DEPOIS DE

SUA ELABORAÇÃO E COM

OS PRAZOS JÁ VENCIDOS,

por ser de lídima justiça.

_____, ________de

___________de ______.

________________________