ART. 162 I
SEDE
Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo
Ilmo: Sr. Superintendente do Departamento de
Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo
( X )RECURSO
ADMINISTRATIVO ( )
DEFESA PRÉVIA
1 - REQUERENTE: Condutor ( X )
Proprietário ( )
Nome:
Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Fone:
2 - PROPRIETÁRIO:
Nome:
Endereço:
Cidade: Estado:
CEP:
3 – AIIP – Auto de Infração p/Imposição de
Penalidade
Órgão: Série: D N.º:
Número de infrações contidas no AIIP 01 (
uma ) Data do AIIP: ___/ ___ / ___ hora:
___:___
4 - VEÍCULO:
Placas: ________ CÓD. MUN.
________
Município de Licenciamento: __________-
____
Marca/Modelo: ____________ Cor:
__________ Espécie: ___________.
5- INFRAÇÃO RECORRIDA:
Código de Enquadramento: 5010
Descrição da Infração: Dirigir sem possuir CNH
ou Permissão
6- O REQUERENTE: acima qualificado como
condutor, abaixo assinado, em sua defesa apela
pelo CANCELAMENTO DA MULTA acima
tendo em vista a MANIFESTA
INCONSISTÊNCIA e DIVERGÊNCIA DE
DADOS, por tratar de um erro ou engano do
Agente de Trânsito Rodoviário que elaborou o
Auto ou do órgão onde foi efetuada a consulta
sobre o Prontuário da minha CNH .
Há que se esclarecer sou habilitado desde
00-00-1990, e que atualmente possuo a
CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO nº ___________e
REGISTRO nº __________, Categoria “ B “,
(ora em processo de revalidação do exame do
exame de saúde), e por não estar portando-a
na ocasião da fiscalização (Art. 232 do CTB),
fui autuado pelo Art. 162 I do CTB – Dirigir
sem possuir CNH ou Permissão, o que se
constitui em uma autuação inconsistente e sem
amparo legal, por não corresponder com a
realidade.
Nota: O veículo era um automóvel particular.
ANEXO: Documentos pertinentes ao assunto e
cópia do Processo de Renovação do Exame de
sanidade da CNH deste requerente, ora em
trâmite pela CIRETRAN expedidora.
Portanto, NÃO pode concordar com a
autuação ou possível imposição de penalidade,
visto que por força da própria Lei de Trânsito
vigente no País, o documento que originou a
autuação deve ser julgado INSUBSISTENTE e
consequentemente nulos serão seus efeitos,
conforme amparo do Art. 281, § ÚNICO, Inc.
I do CTB e CF/88.
“ Art. 281 do CTB - A Autoridade de Trânsito,
na esfera da competência estabelecida neste
Código e dentro de sua circunscrição, julgará a
consistência do auto de infração e aplicará a
penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da infração será
arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I- se considerado insubsistente ou irregular;
II- se, no prazo máximo de trinta dias, não for
expedida a notificação da autuação.”
( Redação dada pelo Art. 3º da
Lei 9.602/98). grifo nosso.
Finalmente, por constituir-se em uma autuação
inconsistente e sem amparo legal, por
descumprir a Lei e, considerando que a
Administração, segundo a Carta Magna de
1988, deve orientar seus atos pela legalidade e
moralidade e os atos que contiverem erros de
responsabilidade da Administração devem ser
corrigidos até “ ex-officio;” vem requerer, seja
o presente recurso remetido ao órgão julgador
para que aprecie os fundamentos de fato e de
direito articulados.
Isto exposto requer o CANCELAMENTO da
multa, como medida de JUSTIÇA.
____________________________
___________________________________
RG: ____________ SSP/PE
SEDE
Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo
Ilmo: Sr. Superintendente do Departamento de
Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo
( )RECURSO ADMINISTRATIVO
( X ) DEFESA PRÉVIA
1 - REQUERENTE: Condutor ( X )
Proprietário ( )
Nome: PETRUCIO PEREIRA DE ARRUDA
Endereço: Rua Guarantã, 15, Bairro: Jd
Presidente
Cidade: LEME Estado: SP
CEP: 13610-000 Fone:
2 - PROPRIETÁRIO:
Nome: JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Endereço: Rua Guarantã, 15, Bairro: Jd
Presidente
Cidade: LEME Estado: SP
CEP: 13610-000
3 – AIIP – Auto de Infração p/Imposição de
Penalidade
Órgão: 1 DER Série: D N.º:
9138861
Número de infrações contidas no AIIP 01 (
uma ) Data do AIIP: 10/ 07 / 2012 hora:
15:15
4 - VEÍCULO:
Placas: CYI 8059 CÓD. MUN. 6635
Município de Licenciamento: LEME- SP
Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Cor:
BRANCA Espécie: PAS/AUTOMÓVEL.
5- INFRAÇÃO RECORRIDA:
Código de Enquadramento: 5118
Descrição da Infração: Permitir condução a
pessoa que não possua CNH ou Permissão
6- O REQUERENTE: acima qualificado como
condutor, abaixo assinado, em sua DEFESA
DE AUTUAÇÃO apela pelo
CANCELAMENTO DO AUTO DE
INFRAÇÃO acima escrito tendo em vista a
MANIFESTA INCONSISTÊNCIA e
DIVERGÊNCIA DE DADOS, por tratar de
um erro ou engano do Agente de Trânsito
Rodoviário que elaborou o Auto ou do órgão
onde foi efetuada a consulta sobre o Prontuário
da minha CNH .
Há que se esclarecer sou habilitado desde
16-09-1990, e que atualmente possuo a
CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO nº 209895539 e REGISTRO
nº ***********, Categoria “ B “,ora em
processo de revalidação do exame do exame
de saúde, expedida em data de 26-10-2000,
pela CIRETRAN DE LEME-SP (xerox em
anexo), e por não estar portando-a na ocasião
da fiscalização ( Art. 232 do CTB ), fui autuado
pelo Art. 162 I do CTB – Dirigir sem possuir
CNH ou Permissão e pelo enquadramento
((5118) ora em recurso, o que se constitui em
uma autuação inconsistente e sem amparo legal,
por não corresponder com a realidade.
ANEXO: Documentos pertinentes ao assunto e
cópia do Processo de Renovação do Exame de
sanidade da CNH deste requerente, ora em
trâmite pela CIRETRAN expedidora da
Habilitação.
Nota: O veículo era um automóvel particular.
Portanto, NÃO pode concordar com a
autuação ou possível imposição de penalidade,
visto que por força da própria Lei de Trânsito
vigente no País, o documento que originou a
autuação deve ser julgado INSUBSISTENTE e
consequentemente nulos serão seus efeitos,
conforme amparo do Art. 281, § ÚNICO, Inc.
I do CTB e CF/88.
“ Art. 281 do CTB - A Autoridade de Trânsito,
na esfera da competência estabelecida neste
Código e dentro de sua circunscrição, julgará a
consistência do auto de infração e aplicará a
penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da infração será
arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I- se considerado insubsistente ou irregular;
II- se, no prazo máximo de trinta dias, não for
expedida a notificação da autuação.”
( Redação dada pelo Art. 3º da
Lei 9.602/98). grifo nosso.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
a) Requer seja informado da decisão proferida
sobre a presente Defesa de autuação.
Finalmente, por constituir-se em uma autuação
inconsistente e sem amparo legal, por
descumprir a Lei e, considerando que a
Administração, segundo a Carta Magna de
1988, deve orientar seus atos pela legalidade e
moralidade e os atos que contiverem erros de
responsabilidade da Administração devem ser
corrigidos até “ ex-officio;” vem requerer, na
sede desta DEFESA DE AUTUAÇÃO, que
aprecie os fundamentos de fato e de direito
articulados.
Isto exposto requer o CANCELAMENTO do
Auto de Infração, como medida de
JUSTIÇA.
São Paulo, 05 de agosto de 2.005
PETRUCIO PEREIRA DE ARRUDA
RG: 1.038.143 SSP/PE