ART. 162 I

SEDE

Departamento de Estradas de Rodagem do

Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do Departamento de

Estradas de Rodagem do

Estado de São Paulo

( X )RECURSO

ADMINISTRATIVO ( )

DEFESA PRÉVIA

1 - REQUERENTE: Condutor ( X )

Proprietário ( )

Nome:

Endereço:

Cidade: Estado:

CEP: Fone:

2 - PROPRIETÁRIO:

Nome:

Endereço:

Cidade: Estado:

CEP:

3 – AIIP – Auto de Infração p/Imposição de

Penalidade

Órgão: Série: D N.º:

Número de infrações contidas no AIIP 01 (

uma ) Data do AIIP: ___/ ___ / ___ hora:

___:___

4 - VEÍCULO:

Placas: ________ CÓD. MUN.

________

Município de Licenciamento: __________-

____

Marca/Modelo: ____________ Cor:

__________ Espécie: ___________.

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento: 5010

Descrição da Infração: Dirigir sem possuir CNH

ou Permissão

6- O REQUERENTE: acima qualificado como

condutor, abaixo assinado, em sua defesa apela

pelo CANCELAMENTO DA MULTA acima

tendo em vista a MANIFESTA

INCONSISTÊNCIA e DIVERGÊNCIA DE

DADOS, por tratar de um erro ou engano do

Agente de Trânsito Rodoviário que elaborou o

Auto ou do órgão onde foi efetuada a consulta

sobre o Prontuário da minha CNH .

Há que se esclarecer sou habilitado desde

00-00-1990, e que atualmente possuo a

CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO nº ___________e

REGISTRO nº __________, Categoria “ B “,

(ora em processo de revalidação do exame do

exame de saúde), e por não estar portando-a

na ocasião da fiscalização (Art. 232 do CTB),

fui autuado pelo Art. 162 I do CTB – Dirigir

sem possuir CNH ou Permissão, o que se

constitui em uma autuação inconsistente e sem

amparo legal, por não corresponder com a

realidade.

Nota: O veículo era um automóvel particular.

ANEXO: Documentos pertinentes ao assunto e

cópia do Processo de Renovação do Exame de

sanidade da CNH deste requerente, ora em

trâmite pela CIRETRAN expedidora.

Portanto, NÃO pode concordar com a

autuação ou possível imposição de penalidade,

visto que por força da própria Lei de Trânsito

vigente no País, o documento que originou a

autuação deve ser julgado INSUBSISTENTE e

consequentemente nulos serão seus efeitos,

conforme amparo do Art. 281, § ÚNICO, Inc.

I do CTB e CF/88.

“ Art. 281 do CTB - A Autoridade de Trânsito,

na esfera da competência estabelecida neste

Código e dentro de sua circunscrição, julgará a

consistência do auto de infração e aplicará a

penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração será

arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I- se considerado insubsistente ou irregular;

II- se, no prazo máximo de trinta dias, não for

expedida a notificação da autuação.”

( Redação dada pelo Art. 3º da

Lei 9.602/98). grifo nosso.

Finalmente, por constituir-se em uma autuação

inconsistente e sem amparo legal, por

descumprir a Lei e, considerando que a

Administração, segundo a Carta Magna de

1988, deve orientar seus atos pela legalidade e

moralidade e os atos que contiverem erros de

responsabilidade da Administração devem ser

corrigidos até “ ex-officio;” vem requerer, seja

o presente recurso remetido ao órgão julgador

para que aprecie os fundamentos de fato e de

direito articulados.

Isto exposto requer o CANCELAMENTO da

multa, como medida de JUSTIÇA.

____________________________

___________________________________

RG: ____________ SSP/PE

SEDE

Departamento de Estradas de Rodagem do

Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do Departamento de

Estradas de Rodagem do

Estado de São Paulo

( )RECURSO ADMINISTRATIVO

( X ) DEFESA PRÉVIA

1 - REQUERENTE: Condutor ( X )

Proprietário ( )

Nome: PETRUCIO PEREIRA DE ARRUDA

Endereço: Rua Guarantã, 15, Bairro: Jd

Presidente

Cidade: LEME Estado: SP

CEP: 13610-000 Fone:

2 - PROPRIETÁRIO:

Nome: JOSÉ APARECIDO FERNANDES

Endereço: Rua Guarantã, 15, Bairro: Jd

Presidente

Cidade: LEME Estado: SP

CEP: 13610-000

3 – AIIP – Auto de Infração p/Imposição de

Penalidade

Órgão: 1 DER Série: D N.º:

9138861

Número de infrações contidas no AIIP 01 (

uma ) Data do AIIP: 10/ 07 / 2012 hora:

15:15

4 - VEÍCULO:

Placas: CYI 8059 CÓD. MUN. 6635

Município de Licenciamento: LEME- SP

Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Cor:

BRANCA Espécie: PAS/AUTOMÓVEL.

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento: 5118

Descrição da Infração: Permitir condução a

pessoa que não possua CNH ou Permissão

6- O REQUERENTE: acima qualificado como

condutor, abaixo assinado, em sua DEFESA

DE AUTUAÇÃO apela pelo

CANCELAMENTO DO AUTO DE

INFRAÇÃO acima escrito tendo em vista a

MANIFESTA INCONSISTÊNCIA e

DIVERGÊNCIA DE DADOS, por tratar de

um erro ou engano do Agente de Trânsito

Rodoviário que elaborou o Auto ou do órgão

onde foi efetuada a consulta sobre o Prontuário

da minha CNH .

Há que se esclarecer sou habilitado desde

16-09-1990, e que atualmente possuo a

CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO nº 209895539 e REGISTRO

nº ***********, Categoria “ B “,ora em

processo de revalidação do exame do exame

de saúde, expedida em data de 26-10-2000,

pela CIRETRAN DE LEME-SP (xerox em

anexo), e por não estar portando-a na ocasião

da fiscalização ( Art. 232 do CTB ), fui autuado

pelo Art. 162 I do CTB – Dirigir sem possuir

CNH ou Permissão e pelo enquadramento

((5118) ora em recurso, o que se constitui em

uma autuação inconsistente e sem amparo legal,

por não corresponder com a realidade.

ANEXO: Documentos pertinentes ao assunto e

cópia do Processo de Renovação do Exame de

sanidade da CNH deste requerente, ora em

trâmite pela CIRETRAN expedidora da

Habilitação.

Nota: O veículo era um automóvel particular.

Portanto, NÃO pode concordar com a

autuação ou possível imposição de penalidade,

visto que por força da própria Lei de Trânsito

vigente no País, o documento que originou a

autuação deve ser julgado INSUBSISTENTE e

consequentemente nulos serão seus efeitos,

conforme amparo do Art. 281, § ÚNICO, Inc.

I do CTB e CF/88.

“ Art. 281 do CTB - A Autoridade de Trânsito,

na esfera da competência estabelecida neste

Código e dentro de sua circunscrição, julgará a

consistência do auto de infração e aplicará a

penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração será

arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I- se considerado insubsistente ou irregular;

II- se, no prazo máximo de trinta dias, não for

expedida a notificação da autuação.”

( Redação dada pelo Art. 3º da

Lei 9.602/98). grifo nosso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

a) Requer seja informado da decisão proferida

sobre a presente Defesa de autuação.

Finalmente, por constituir-se em uma autuação

inconsistente e sem amparo legal, por

descumprir a Lei e, considerando que a

Administração, segundo a Carta Magna de

1988, deve orientar seus atos pela legalidade e

moralidade e os atos que contiverem erros de

responsabilidade da Administração devem ser

corrigidos até “ ex-officio;” vem requerer, na

sede desta DEFESA DE AUTUAÇÃO, que

aprecie os fundamentos de fato e de direito

articulados.

Isto exposto requer o CANCELAMENTO do

Auto de Infração, como medida de

JUSTIÇA.

São Paulo, 05 de agosto de 2.005

PETRUCIO PEREIRA DE ARRUDA

RG: 1.038.143 SSP/PE