ART 167 INSUBSISTENTE AGENTE DEMITIDO BIS IN IDEM
REQUERIMENTO DE
RECURSO ( 1ª INSTÂNCIA)
EXMO. SR.
_________(autoridade de
trânsito)________DO
MUNICÍPIO DE ______-
______.
ILMOS. Srs. Membros
Julgadores da JARI
RECURSO Nº
______________________/
_______
_____________________________,
residente e domiciliada na Cidade
de __________- ___, na Rua Dr
______________, 880, portador
RG nº _________________,do
CPF/MF nº
_________________ e da CNH
REGISTRO nº ____________,
expedida pela ____ª
Circunscrição de Trânsito; vem,
não se conformando com o Auto
de Infração nº
________________, lavrado no
dia ____-____-___, dele interpor
o competente Recurso, e para
tanto expor e ao final requerer de
V. Exa. e Srs. Membros
Julgadores o seguinte:
I) Que requerente é o
CONDUTOR/PROPRIETÁRIO
do veículo marca
_______________, ano de
fabricação ___________, cor
____________, placa nº
_____________________,
licenciado na cidade de
_____________________Estado
de __________________como:
a) particular
b) aluguel
c) caminhão
d) moto
e) automóvel
f) oficial
g) ambulância
h) ônibus
II) Que o veículo foi autuado na
data e local acima descriminados,
por infração ao Art. 167 do
CTB –
CONDUTOR/PASSAGEIRO
SEM CINTO DE
SEGURANÇA
III) Que, entretanto tem o
recorrente a alegar em sua defesa
o fato de:
Que não concorda com a
aplicação da penalidade acima,
tendo em vista que é possível que
quando efetuou a autuação, o
Agente de Trânsito enganou-se
ao anotar alguma letra ou número
da placa do verdadeiro infrator e
desta forma, a anotação acabou
coincidindo com o Registro do
veículo.
Que, entretanto, não se discute
sobre o cometimento ou não da
infração, nas sim sobre a
LEGALIDADE DA
AUTUAÇÃO, senão vejamos:
O AIT foi lavrado pelo Agente de
Trânsito Nº ___________-0
______________, em data de
__________, entretanto, por
motivo ignorado por este
recorrente, tornou-se público que
ele e outros companheiros foram
DEMITIDOS em data de
02-01-2012, embora ainda
tivessem trabalhado até o dia
05-01-2012, sem saberem que já
estavam EXONERADOS.
Sabendo-se que o AIT foi
lavrado em data de 03-01-2012,
portanto, quando o Agente de
Trânsito já não pertencia mais ao
Efetivo da
______________________, há
que se considerar que tornou-se
em um ato TOTALMENTE
NULO e sem amparo legal.
Alem da irregularidade acima,
verifica-se que na data, local e
horário da fiscalização, este
recorrente foi penalizado com
duas autuações tipificadas no Art.
167 do CTB, com o mesmo
Código de Enquadramento Nº
5180 - Condutor /passageiro sem
o cinto de segurança, autuações
estas, Números: ___________
(ora recorrida) e T
_____________4 ( recurso em
separado).
No presente recurso não se
comenta o mérito da autuação T
___________4 devido a
ocorrência de recurso em
separado e, evidentemente,
alegações a ele (recurso)
pertinente.
Discute-se, entretanto, a presente
autuação.
O CTB permite a concomitância
de autuações (casos em que são
expressos em sua redação),
entretanto, há que se entender
que o Direito Pátrio não admite a
bi-tributação, situações em que se
penaliza o mesmo condutor com
duas autuações do mesmo artigo
(167) e o mesmo Código de
enquadramento (5185),
exatamente como é o caso da
não utilização do cinto de
segurança.
O CTB em seu Art. 167 é
incisivo e bastante claro quanto à
tipificação da infração: “Deixar o
condutor ou passageiro de
usar o cinto de segurança,
conforme previsto no art. 65”,
isto é, haverá apenas e tão
somente uma única infração;
portanto, lavrar-se-á apenas um
AIT.
O Código de infração Nº 5185
(Res. 66/98), também é
exclusivo: “Deixar o condutor
ou passageiro de usar o cinto
de segurança” - MUNICÍPIO
E ESTADO.
Portanto, não há que se
questionar quem não está usando
o equipamento, isto é, se
motorista ou passageiro. Uma vez
que a infração é única, haverá
apenas uma autuação, arcando o
motorista com a pontuação
correspondente - 05 pontos e o
proprietário do veículo com o
pagamento da multa.
Se assim não fosse, como é que
ficaria a situação de um motorista
de ônibus se os quarenta
passageiros não estivessem
utilizando cinto? Seriam
lavradas quarenta multas? Seriam
aplicados em sua CNH 200
pontos desabonadores? Seriam
cobradas 4.800 UFIR ?
Há que se entender que no caso
ora apresentado (situação em que
o condutor/passageiro já foi
autuado por não usar o cinto de
segurança) não é cabível qualquer
outra autuação pelo não uso do
referido equipamento..
Não há múltiplos dessa multa e
uma só penalidade será aplicada,
não importa quantos passageiros
estão sem o cinto de segurança.
A título de ilustração, verificamos
no CTB que quando o Legislador
teve a intenção de multiplicar
determinadas penalidades, sua
vontade ficou expressa na base
legal, como por exemplo o Art.
244, Incisos I e II, ( Códigos nº
7030 e 7048, respectivamente) o
que não acontece com o Art.
167, onde o enquadramento é
único. ( Código nº 5185)
“ Art. 244 - Conduzir
motocicleta/motoneta e
ciclomotor:
I- sem usar capacete de
segurança............................................;
II- transportando passageiro
sem o capacete de
segurança.............................
(grifo nosso)
O eminente Desembargador do
Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul e Professor na
Escola Superior de Magistratura,
Prof. Dr. ARNALDO
RIZZARDO, com referência ao
Art. 167 do CTB, assim expressa:
...............................................................................................................................................................
“A infração pela falta de uso
do cinto de segurança
classifica-se como grave,
impondo a multa em até 120
UFIR. Não importa quem seja
a pessoa que não porte o
equipamento, isto é, se
motorista ou passageiro.
Responderá sempre o primeiro.
Não se aplica
multiplicativamente a multa,
de acordo com o número de
pessoas sem o cinto. Haverá
uma só pena, mesmo que vários
os passageiros não usem o
cinto”.
Administrativamente, fica
retido o veículo, até que se dê a
colocação do cinto.
ARNALDO RIZZARDO -
Comentários ao Código de
Trânsito Brasileiro.
EDITORA REVISTA DOS
TRIBUNAIS - 1998 – Páginas:
483 e 484.
Para comprovar as alegações,
encaminho a 2ª via original do
AIT.
Posto isso, e declarando que a
Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar
seus atos pela legalidade e
moralidade e os atos que
contiverem erros de
responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”;
vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador,
para apreciação, solicitando
CANCELAR o
AIIP/PENALIDADE, como
medida de JUSTIÇA e de
DIREITO.
Diante do exposto, solicita-se
PROVIMENTO ao presente
Recurso.
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