RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO BRUNO SABINO 2008

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Junta Adm. de Recursos de Infrações/Jarí

Recurso de Multa em 1ª Instância

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

São Paulo, 21 de Dezembro de 2008.

Dirijo-me a esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para pedir o deferimento desta multa imposta, pelos motivos descritos a seguirem:

-Venho alegar em minha defesa que o Auto de Infração, ora exposto, fugiu ao dever de exibir todos os elementos necessários e obrigatórios, previstos no Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro e particularmente por nele não constar, de forma inequívoca, o local preciso da infração entre outras omissões.Exemplo: Logradouro corretamente descrito, bairro, numeração, etc...Sendo que a descrições constadas não são suficientes como prova da infração descrita.

Furtando-se ao evidente e transparente dever legal, o Auto de Infração, aqui recorrido, não ostenta elementos básicos, dentre aqueles obrigatórios; isto é; o de obrigatoriamente tipificar corretamente as características do veículo, ou seja: Placa legível, tipo, cor, marca e espécie e outros elementos necessários à sua identificação.

Independentemente de se discutir o cometimento ou não da infração, é oportuno questionar que o local não está devidamente sinalizado.A nossa Legislação não permite que sejam aplicadas penalidades quando a Via ou local não estiver devidamente sinalizado.Apesar de não reconhecer qualquer ato de infração, registre-se que na Artéria mencionada na Notificação de Multa, este recorrente compareceu “in loco” e não constatou as devidas placas de sinalização com as advertências referidas.

Devido a depredação que os vândalos fazem nas Placas de Sinalização é necessário ressaltar que os flanelinhas que por aquele local “trabalham”, retiram, entortam, picham as placas e outros vandalismos mais, deixando os usuários desinformados sobre a utilização das Placas e do Regulamento apresentado.

E tanto é verdade o que estou relatando aos Ilmos Srs., que estou enviando anexo a este recurso, vários talões de Zona Azul que utilizei para poder estacionar neste local, sem saber em nenhum momento que o local era Estacionamento Rotativo, conforme declaração na Via Amarela.Fui e estou sendo totalmente injustiçado, uma vez que paguei várias vezes para poder estacionar neste local.

Entretanto, cabe esclarecer que a sinalização obrigatória referente a Estacionamento Proibido, não está corretamente instalada, fugindo aos padrões das Normas da Resolução do Contran.Tal fato representa um descaso do Poder Público à segurança e aos direitos do cidadão/condutor.

E deve-se ressaltar ainda o caráter do princípio educativo do Código de Trânsito Brasileiro, evitando assim, torna-lo simplesmente em mero mecanismo de arrecadação, sobretudo no caso em pauta.Peço Deferimento.

Atenciosamente

Bruno Sabino Paiva