AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ª REGIÃO

AGRAVANTE, nacionalidade, estado civil (informar se for o caso de união estável), profissão, portador(a) do documento de identidade nº _________________, expedida por _________________ e inscrito no CPF sob o nº _________________, e-mail _________________, residente e domiciliado(a) na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, vem a presença de Vossa Excelência interpor a presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em razão do inconformismo com a decisão interlocutória proferida às fls. __ dos autos de nº _________________, que tramita na __ª Vara Federal de _________________, com fulcro no art.1.015, inciso V do Novo CPC, bem como, nas razões abaixo expostas.

Em cumprimento ao disposto no art. 1.016, IV do Novo CPC, o Agravante apresenta abaixo os nomes e endereços dos patronos dos Agravante e Agravada:

AGRAVANTE: NOME, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº __, com escritório profissional na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, onde recebem intimações e notificações.

AGRAVADO: NOME, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº __, com escritório profissional na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, onde recebem intimações e notificações.

O PREPARO: se os autos forem digitais, de acordo com o provimento n°. 2.041/2013, de 21/02/2013, não é mais necessário o recolhimento da taxa judiciária do porte de remessa e de retorno. Se físicos, o recolhimento é da ordem de 10 (dez) UFESPs + taxa do porte de retorno. Para o exercício de 2019, o valor da UFESP é de R$ 26,53, devendo ser recolhido na Guia DARE-SP - código 234-3.

De acordo com o art. 1.017, I, do Novo CPC, nesta oportunidade é realizada a juntada de:

  1. Cópia da decisão agravada;
  2. Certidão da respectiva intimação;
  3. Cópia das procurações outorgadas aos advogados dos autores Drs. _____________, OAB ___Advogado;
  4. Cópia da petição inicial e demais peças que forem pertinentes;
  5. ADVOGADO DOS AGRAVADOS, por não terem sido ainda citados, os Agravados não possuem Advogados constituídos nos autos (verificar adequação, e, caso já exista advogado do Réu nos autos, inserir os dados dele e retirar esse trecho).

As cópias das peças indicadas em epígrafe são encaminhadas para a formação do instrumento do recurso. No mais, requer seja o presente Agravo de Instrumento conhecido, processado e provido.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Estado, ___ de __________ de 202_.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante:

Agravado:

Origem:

Processo nº:

Eméritos Julgadores:

A agravante, por sua procuradora que esta subscreve, com fulcro nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença desta Colenda Turma, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da decisão interlocutória de fls., proferida pelo Exmo. Juiz Federal, da ____ Vara da ____ Subseção Judiciária de (comarca/UF), nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Obrigação Tributária c/c Antecipação dos Efeitos da Tutela e Repetição de Indébito n°., proposta em desfavor da União Federal, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir esposados.

  1. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Segundo o texto do art. 522 do CPC, das decisões interlocutórias caberá agravo retido, no prazo de 10 (dez) dias. Somente caberá agravo de instrumento, na dicção do referido dispositivo, “quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”. Pois bem, consoante restará fartamente demonstrado no curso destas razões, o deferimento da decisão antecipatória de tutela é medida urgente, senão vejamos.

  1. DA SÍNTESE FÁTICA

A agravante é pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional já há pelo menos (N°) anos. No presente momento, conta com a colaboração laborativa de (N°) funcionários e, em decorrência disso, arca mensalmente com encargos trabalhistas de razoável monta. Isso sem falar dos gastos com custos fixos, indispensáveis para que o estabelecimento continue operando.

E se já são gastos elevadíssimos os que dizem respeito somente ao próprio efetivo exercício de sua atividade, somemo-los ao contexto econômico vivido pelo nosso País, e só então será possível termos uma ideia precisa da quanto tal situação ainda pode agravar-se. Trata-se da batalha diária vivida não só pela agravante, mas por muitas outras tantas empresas em situação semelhante, que lutam constantemente para manter a incolumidade de seu nome.

E foi justamente por conta de querer minorar-lhe os efeitos desta situação que ingressou com a Ação Declaratória de Inexigibilidade de Obrigação Tributária c/c Antecipação dos Efeitos da Tutela e Repetição de Indébito. No entanto, não teve concedida a sua pretensão no que concerne à Antecipação dos Efeitos da Tutela, como se pode inferir do conteúdo constante de decisão de fls.

Inconformada, requereu ao I. Magistrado de 1ª instância que gentilmente, revisse os fundamentos sob os quais houvera indeferido a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, através do competente Pedido de Reconsideração, vez que estariam presentes os requisitos para sua concessão e devidamente comprovados os prejuízos que continuaria experimentando caso lhe fosse indeferida a medida.

Infelizmente, a agravante não obteve êxito em modificar o convencimento o I. Magistrado “a quo”, que se manteve impassível em sua decisão, fato que justifica o ingresso do presente Agravo de Instrumento.

  1. DO MÉRITO RECURSAL

O Código Civil dispõe, em seu artigo 300, que a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”; de modo que seu deferimento fica, portanto, condicionado ao preenchimento destes requisitos.

Ora, Exas., a autora crê que logrou êxito em demonstrar o preenchimento de todos os requisitos indicados em epígrafe, bem como indicou minuciosamente todos os números participantes da monta do prejuízo a que continuaria submetendo-se caso não houvesse a suspensão imediata da obrigatoriedade da contribuição social instituída pela LC 110/2001. Crê, também, na verossimilhança de suas alegações, e no fundado receio de dano de difícil reparação.

Assim sendo, aguardar o provimento jurisdicional definitivo para a suspensão da obrigatoriedade de uma contribuição manifestamente indevida para a categoria na qual se encontra inserida não lhe parece justo, de modo que, mais uma vez, pleiteia a antecipação de seus efeitos.

E para corroborar o quanto exposto e sustentado até o presente momento processual, segue jurisprudência acerca do assunto que, diga-se, é bem farta:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA NO PRESENTE CASO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 4, DO STF. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. 1. O deferimento de tutela provisória, cautelar ou satisfativa, em caráter antecedente ou incidental, condiciona-se à verificação da presença dos requisitos da probabilidade do direito da parte postulante e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme normatiza o art. 300 do CPC. 2. Existe, no caso, a possibilidade de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, haja vista que se pleiteia o reestabelecimento do percentual de adicional de insalubridade. 3. A probabilidade do direito, a princípio, está presente, posto que o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico ou modo de cálculo de vantagem, observada, em qualquer hipótese, a irredutibilidade dos seus vencimentos. 4. Considerando que a remuneração paga ao servidor público tem natureza alimentar, exsurge inegável a caracterização do periculum in mora necessário à concessão da tutela de urgência até o mérito da demanda de origem. 5. A Súmula Vinculante 4 do STF respalda a pretensão do autor, no sentido de não se admitir a vinculação da remuneração do servidor público, especificamente do adicional de insalubridade, ao salário-mínimo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 03379624320188090000, Relator: MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Data de Julgamento: 20/03/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 20/03/2019) - (grifo nosso).

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA NO PRESENTE CASO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 4, DO STF. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. 1. O deferimento de tutela provisória, cautelar ou satisfativa, em caráter antecedente ou incidental, condiciona-se à verificação da presença dos requisitos da probabilidade do direito da parte postulante e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme normatiza o art. 300 do CPC. 2. Existe, no caso, a possibilidade de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, haja vista que se pleiteia o reestabelecimento do percentual de adicional de insalubridade. 3. A probabilidade do direito, a princípio, está presente, posto que o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico ou modo de cálculo de vantagem, observada, em qualquer hipótese, a irredutibilidade dos seus vencimentos. 4. Considerando que a remuneração paga ao servidor público tem natureza alimentar, exsurge inegável a caracterização do periculum in mora necessário à concessão da tutela de urgência até o mérito da demanda de origem. 5. A Súmula Vinculante 4 do STF respalda a pretensão do autor, no sentido de não se admitir a vinculação da remuneração do servidor público, especificamente do adicional de insalubridade, ao salário-mínimo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 03379624320188090000, Relator: MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Data de Julgamento: 20/03/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 20/03/2019) – (grifo nosso)

  1. DOS PEDIDOS

Deste modo, requer que V. Exas. se dignem de receber o presente Agravo de Instrumento, e que ele seja CONHECIDO e PROVIDO, no intuito de que seja REFORMADA a decisão proferida pelo Juízo “a quo” às fls.___, para o fim de que seja concedida à agravante a antecipação dos efeitos da tutela definitiva no que concerne à suspensão imediata da obrigatoriedade de pagamento da contribuição social instituída pela LC 110/2001, abstendo a agravante, ainda, de quaisquer medidas que possam consistir na inclusão de seu nome no CADIN, até que haja o julgamento definitivo da presente demanda.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Estado, ___ de __________ de 202_.

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)