AGRAVO DE INSTRUMENTO – EM DECISÃO DE RECURSO ORDINÁRIO – NÃO OBRIGATORIEDADE DE PREPARO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA XXª DO TRABALHO DE XXXXXXXX/XX

PROCESSO Nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE : XXXXXXX XX XXXXXXXX

RECLAMADO : XXXXXX XXXXXXX S.A

XXXXXX XXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de XXXXXXXXXX S/A, vem, por seu procurador signatário, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fundamento no artigo 897, alínea "b" da CLT, esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade e de eventual reconsideração, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região, com as inclusas razões de recurso em anexo.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de março de 20XX.

XXXXXXX XXXXXXX

OAB/XX nº. XXX.XXX

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXXXXXX REGIÃO.

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

NATUREZA : RECURSO – Agravo de Instrumento

PROCESSO Nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE : XXXXXXX XX XXXXXXXX

RECLAMADO : XXXXXX XXXXXXX S.A

EGRÉGIO TRIBUNAL,

EMÉRITOS JULGADORES,

Versam os autos acerca da Reclamação Trabalhista proposta em face do Agravante pleiteando, tão somente, o cumprimento da Convenção Coletiva dos Bancários em relação aos estagiários contratados, a qual foi julgada improcedente pelo MM. Juízo a quo em XX/XX/2017.

Com efeito, o Reclamante, ora Agravante, interpôs o competente Recurso Ordinário em XX/XX/2017, sendo negado seguimento pelo MM. Juízo monocrático sob o fundamento de falta de preparo em relação aos honorários sucumbenciais.

Nobres Julgadores, não poderia o d. Juízo a quo ter decidido de tal forma, haja vista que o Agravante goza do benefício da justiça gratuita, concedida pelo próprio juízo na sentença exarada, constante no ID CCCCCCCC.

Os fundamentos insculpidos na CF, no CPC, na CLT garantem ao Agravante o direito de recurso sem a obrigatoriedade do preparo, uma vez que os mesmos ficam suspensos pelo período de até 5 (cinco) anos, persistindo o estado de miserabilidade jurídica do Agravante, senão vejamos:

CF/88: (...)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Dispõe ainda o Código de Processo Civil – CPC, nos termos que segue:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:

(...)

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

(...)

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao

trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

A Consolidação das Leis do Trabalho deixa claro, ainda, no artigo 790, §3º o abaixo colacionado:

Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

(...)

§ 3º - É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Destarte, resta ao Reclamante, ora Agravante, somente as vias do presente Recurso de Agravo de Instrumento para a reforma da r. decisão do Douto Juízo de primeiro grau, que declarou a obrigatoriedade do preparo, e dar seguimento ao competente Recurso Ordinário ora interposto, o qual espera seja dado provimento, haja vista a violação literal de disposição de Lei e a total falta de fundamentação da decisão ora agravada.

Pelo exposto, REQUER:

Seja recebido e provido o presente Recurso de Agravo de Instrumento para declarar a não obrigatoriedade do preparo relativo aos honorários sucumbenciais e dar seguimento ao competente Recurso Ordinário interposto pelo Agravante, esperando sejam ambos providos.

Requer, por fim, a juntada de todos os documentos em anexo, consoante prescreve o parágrafo 5º do artigo 897 da CLT.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de março de 20XX.

XXXXXXXX XXXXXXXX

OAB/XX nº. XXX.XXX