AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(1)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE ..........
........................................................... (nome completo), ................ (nacionalidade),............. (estado civil), ............ (profissão), nascido(a) em ............. (dia, mês, ano), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ............, inscrito(a) no CPF/MF sob nº ..............., residente e domiciliada na ........... (endereço completo: rua [av], nº, complemento, bairro, CEP, UF), por seu Advogado e bastante procurador, constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. .....), e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº ............., com escritório profissional na ......... (endereço completo: rua [av], nº, complemento, bairro, CEP, UF), onde recebe intimações para os atos processuais, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, art. ...... da Lei nº 8.742/93 e demais legislações pertinentes à espécie propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do “INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS”, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado e a sede administrativa com endereço na ......... (endereço completo: rua [av], nº, complemento, bairro, CEP, UF), e que deverá seguir o procedimento ordinário, pelos motivos de fato e de direito, que passa a expor, ponderar e ao final requerer.
I – DOS FATOS E DO DIREITO
O(a) Autor(a) é aposentado(a) por idade, com o benefício de nº ........, da espécie 42, cuja concessão ocorreu em ......., sob a égide das Leis 8.212/91 e 8.213/91.
Sua renda mensal inicial foi calculada com base em salário de benefício, que era constituído em uma média dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, daqueles meses imediatamente anteriores ao início do benefício, conforme comprovam a cópia da sua carta de concessão e memorial de cálculo (docs. ...).
Quando da concessão do benefício mencionado para a obtenção da renda mensal inicial (RMI), fazia-se a média aritmética dos últimos salários de contribuição, imediatamente anteriores ao requerimento do mesmo, atualizados mês a mês, e posteriormente aplicando-se a percentagem devida de acordo com o tempo de serviço.
In casu os salários de contribuição utilizados para cálculo da renda mensal inicial, abrangeram período de entrada em vigor do chamado “Plano Real”, o que originou interpretação equivocada da Autarquia Ré, ocasionando prejuízo de monta ao Autor/segurado.
Na atualização do salário de contribuição do mês de fevereiro de 1994, deixou-se de levar em consideração o IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) naquele mês, no percentual de 39,67% (trinta e nove virgula sessenta e sete por cento), resultando prejuízo cumulativo ao beneficiário, por ocasião da verificação da renda mensal inicial e também na renda mensal das prestações, uma vez que os reajustes anuais são incidentes sobre o valor dos proventos do ano anterior.
Pelo equívoco a renda mensal inicial do autor foi definida em quantia muito inferior ao valor que efetivamente deveria ter sido apurado e conseqüentemente deveria ter sido pago.
As diferenças existentes importam em sério dano econômico para o Autor, como segurado, vez que, sem o repasse integral da inflação o benefício fica defasado, com diminuição de seu valor real.
Todos os benefícios concedidos após a promulgação da Lei 8.213/91 devem ter seu reajustamento de acordo com a variação do INPC, IRSM, URV, IPC-r, INPC e IGP-DI, com base nas seguintes legislações:
(transcrever todos os artigos pertinentes à legislação aplicável).
Pelo discorrido, os benefícios concedidos após a edição da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, deverão ter sua renda mensal inicial calculada, corrigindo-se os últimos 36 salários de contribuição pelo INPC ou pelos índices legais supervenientes.
Pela carta de concessão acostada aos autos (doc. ....), verifica-se que o cálculo concessório da renda mensal inicial foi efetuado considerando-se a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos mês a mês, pela variação do INPC, IRSM, URV e IPC-r.
Porém, no mês de março de 1994, a Autarquia não aplicou o IRSM desta competência ao fazer a conversão em URV, de modo que a renda mensal inicial apurada resultou inferior à devida.
Elaborando-se novo demonstrativo de cálculo concessório, com base nos salários de contribuição apresentados, corrigindo-se pelo INPC e convertidos em URV, do dia 28 de fevereiro de 1994, em conformidade com o artigo 21, parágrafo 1º da Lei 8.880/94, obter-se-á renda mensal inicial significativamente superior àquela considerada pela Autarquia.
Em suma, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, errou na elaboração do cálculo concessório do benefício do Autor ao deixar de corrigir o salário de contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM, levando a uma renda mensal inicial inferior e em grande diferença em desfavor do Autor.
Insta salientar que o legislador não afastou a inclusão da inflação de fevereiro de 1994, de 39,67% (trinta e nove virgula sessenta e sete por cento), como se vê pela disposição do artigo 27, parágrafo 3º, inciso I da Lei 8.880/94:
“Art. 27 - É assegurado aos trabalhadores, observado o disposto no art. 26, no mês da respectiva data-base, a revisão do salário resultante da aplicação do art. 19, observado o seguinte:
(.....)
§ 3º - Sem prejuízo do disposto neste artigo é assegurada aos trabalhadores, no mês da primeira data-base de cada categoria, após 1º de julho de 1994, inclusive, reposição das perdas decorrentes de conversão dos salários para URV, apuradas da seguinte forma:
I – calculando-se os valores hipotéticos dos salários em cruzeiros reais nos meses de março, abril, maio e junho de 1994, decorrentes da aplicação dos reajustes e antecipações previstos na Lei nº 8.700, de 27 de agosto de 1993; e
(...)”.
Demonstrada a perda pela não aplicação do índice inflacionário do mês de fevereiro de 1994, resultante da equivocada interpretação legislativa por parte da Autarquia, não foi atendida a garantida visada no parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição da República, como se transcreve:
"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(...)
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
(...)”.
Os Egrégios Tribunais já decidiram a respeito corroborando com a pretensão do Autor, como se verifica a seguir:
(transcrever ementas que possam ser aplicadas ao caso)
II – DOS PEDIDOS
Ante o exposto o Autor requer:
1) citação da Autarquia ré, por meio de sua Procuradoria Regional, para que se inteire dos termos da presente ação, e, querendo, a conteste na forma e prazos legais, apresentando desde logo, todos os documentos e provas que possuir, sob pena de confissão e revelia;
2) seja julgado PROCEDENTE o pedido condenando-se a Autarquia Ré:
- na REVISÃO DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL do benefício do Autor, corrigindo-se o salário de contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM, e em todos os reajustes subseqüentes, aplicando-se os critérios previstos nos artigos ......... e legislação superveniente;
- PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESULTANTES DOS AUMENTOS VERIFICADOS, devidamente corrigidas, e acrescidas de juros legais da data do efetivo e integral pagamento;
- condenando-se ainda a Autarquia Ré, no pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da liquidação, e demais cominações legais;
- provar o alegado por todas os meios de prova em Direito admitidos, de especialmente pela juntada de novos documentos que se fizerem necessários, realização de perícia contábil, e ainda qualquer outro meio de prova.
- expedição de ofício ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, solicitando apresentação de cópias de toda documentação alusiva ao benefício em questão;
- Se digne Vossa Excelência conceder ao Autor o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, vez que se encontra impossibilitado de prover as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, pois é pessoa pobre na acepção jurídica do termo (doc....).
À presente atribui-se o valor de R$ .......... (valor por extenso) para os efeitos legais.
Nestes termos,
Pede deferimento
..........., .... de ............. de ......
(local e data)
............................
Advogado (nome)
OAB...................